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TJMG reajusta valores das diligências


Foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) o Provimento PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 33/2014 (LEIA ABAIXO), que reajusta os valores da verba indenizatória pelas diligências realizadas pelos Comissários de Menores, Assistentes Sociais, Psicólogos e Oficiais de Justiça em feitos amparados pela justiça gratuita, de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais.

Os novos valores passam a ser: de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), para mandados cumpridos na região urbana, e R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos) para os mandados cumpridos na zona rural, e de R$ 42,48 (quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), independentemente da distância percorrida, nas diligencias relativas aos plantões regionais.

O SERJUSMIG lembra que este reajuste só foi possível em virtude das negociações favoráveis, realizadas em 2013, relativas ao orçamento do TJMG para o ano de 2014. Naquela oportunidade, conseguimos garantir na proposta orçamentária que o valor destinado ao reembolso das diligencias dobrasse, tendo em vista a criação do Fundo Especial do Judiciário.

Portanto, os servidores devem ficar atentos e mobilizados neste momento em que se iniciam as discussões sobre o orçamento de 2015 do TJMG,pois, várias das demandas da categoria podem ser asseguradas, como esta, assegurada em 2013 no momento das discussões sobre o orçamento de 2014.

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 33/2014

Altera a redação do caput do art. 22 e do inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto
nº 15/2010.

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 338 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que assegura aos servidores do Poder Judiciário, nas especialidades de Oficial de Justiça, Comissário de Menores, Assistente Social e Psicólogo, em efetivo exercício do cargo, o direito a verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita, de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das verbas indenizatórias;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/ 65932 - GEINF,

RESOLVEM:

Art. 1º. O caput do art. 22 e o inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010, de 26 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, os Oficiais de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, farão jus a verba indenizatória de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), para mandados cumpridos na região urbana, e R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos) para os mandados cumpridos na zona rural, independentemente da distância percorrida, pagos pelo Tribunal de Justiça.

(...)

Art. 23. (...)

II - para os mandados expedidos nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, bem como naqueles que sejam de interesse de órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, o Oficial de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, na forma do caput deste artigo, fará jus à verba indenizatória de R$ 42,48 (quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), independentemente da distância percorrida.”.

Art. 2º. Este Provimento-Conjunto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2014.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.

(a) Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente

(a) Desembargador ALMEIDA MELO
Primeiro Vice-Presidente

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça


(Incluída em 19/06/2014 às 13:36)

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