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VITÓRIA: PV 2007 deverá sofrer correção e juros

Pedidos do SERJUSMIG referentes à cobrança de correção monetária e juros de mora sobre o pagamento em atraso da Promoção Vertical 2007 foram julgados procedes


No dia 09/11/11, foi publicada a Portaria nº 1405/2011 concedendo a Promoção Vertical relativa ao exercício de 2007 aos servidores da Justiça de Primeira Instância, determinando o posicionamento dos servidores a partir de 01/01/08.

No entanto, o pagamento do valor do passivo devido aos servidores somente começou a ser realizado quase um ano depois, em 01/12/11, nos termos do Ofício-Circular nº 387/GAPRE/SEPLAG/2011.

O SERJUSMIG, por meio da Lucchesi Advogados Associados, ajuizou a referida ação visando evitar a perda do valor aquisitivo da quantia percebida por seus filiados em decorrência da mora do TJMG em não efetuar o pagamento na data efetivamente devida.

Na data de hoje, 24/06/14, foi publicada a sentença da ação ordinária, movida pelo SERJUSMIG em face do Estado de Minas Gerais, processo nº 2686728.32.2012.8.13.0024, em curso perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Sindicato para determinar o pagamento de correção monetária e juros de mora sobre a diferença remuneratória gerada pela promoção vertical de 2007 paga com atraso.

Contra a decisão proferida, ainda cabe recurso.

(Incluída em 24/06/2014 às 19:24)

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