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Data-Base 2014 é sancionada

PL5133/2014 foi sancionado hoje, pelo governador Alberto Pinto Coelho


Na manhã desta sexta-feira, o site da Imprensa Oficial publicou sanção do governador Alberto Pinto Coelho ao PL 5133/2014, referente à data-base.

A expectativa é que o valor reajustado saia no contra-cheque de Julho, que é creditado em 1º de Agosto. O SERJUSMIG não vê impedimentos para isso, tendo em vista que o valor destinado ao mesmo, já encontra-se no orçamento do TJMG.

Clique aqui e veja a tabela de vencimentos (a partir de Maio de 2014)

Leia abaixo, na íntegra, a publicação da Imprensa Oficial:

LEI Nº 21.335, DE 26 DE JUNHO DE 2014.

Fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente ao ano de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2014, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República e do art. 1º da Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010.

Parágrafo único. Em virtude do reajuste de que trata o caput, o valor correspondente ao padrão
PJ-01, constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 2000, passa a ser: “R$ 1.027,13”.
Art . 2º O disposto nesta Lei não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art . 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
II – ao servidor de que trata o art . 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007 .
Art . 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art . 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art . 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014;
226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil .
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena

(Incluída em 27/06/2014 às 11:33)

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