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Agravo Regimental suspende execução do Mandado de Segurança dos Substitutos


O departamento jurídico do SERJUSMIG está, a todo momento, sendo consultado acerca da decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski junto aos autos do Recurso Extraordinário nº 755.920, que trata da questão do pagamento da remuneração dos escrivães substitutos no PJ 70.

A grande indagação dos servidores substitutos se refere à possibilidade de execução provisória da decisão proferida, uma vez que o recurso de Agravo Regimental interposto pelo Estado de Minas Gerais é recebido somente no efeito devolutivo.

Ocorre que, em dezembro de 2013, o Estado de Minas Gerais ajuizou perante o STF a ação de Suspensão de Segurança nº 4862, justamente para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJ, que acatou a pretensão do sindicato.

O Ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido do Estado de Minas Gerais, determinando a suspensão da execução até o trânsito em julgado do processo, ou seja, o SERJUSMIG somente poderá executar a decisão após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida quando do julgamento do Agravo Regimental.

Transcrevemos o dispositivo da decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa: “Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução do acórdão proferido pelo STJ até o trânsito em julgado do processo.”

Assim, o SERJUSMIG está impossibilitado de executar provisoriamente a decisão proferida pelo STF que negou seguimento ao recurso pelo Estado de Minas Gerais, razão pela qual a execução do acórdão somente ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo STF, quando do julgamento do Agravo Regimental.

Tão logo o STF volte do recesso do mês de julho, o SERJUSMIG tentará, novamente, agendar uma audiência com o Ministro Relator para tentar agilizar ao máximo possível o julgamento do feito.

Mais detalhes, leia aqui


(Incluída em 11/07/2014 às 18:05)

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