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Esclarecimento sobre desconto para Fundo de Greve


O SERJUSMIG esclarece aos seus filiados que, cumprindo deliberação de Assembleia Geral da Categoria (AGE), realizada em 22/3/14, foi descontado, no contracheque referente ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário dos Servidores, o valor correspondente à mensalidade de sócio do mês de março de 2014 que será destinada ao Fundo de Greve da Categoria.

Tendo em vista que os Servidores, assim como todos os demais trabalhadores, têm descontados em seus vencimentos do mês de março de cada ano o valor correspondente a um dia de trabalho, a título de imposto sindical, o SERJUSMIG, conforme faz há alguns anos, não processa o desconto da mensalidade de sócio (0,55% do vencimento base) naquele mês, para não onerar seus vencimentos. Por tal motivo, a mesma não foi descontada em março deste ano.

Porém, em consonância com a decisão da AGE da categoria realizada no dia 22/3/14, o desconto que deixou de ser efetuado naquele mês, pelos motivos acima descritos, foi efetivado no pagamento da antecipação do 13º salário. É um desconto único, portanto, não serão feitos mais descontos a este título, neste ano.

Lembramos que não se trata de uma parcela extra cobrada do filiado, e, sim, integra as 12 parcelas anuais (mensalidades) devidas pelos sócios, conforme Estatuto do Sindicato.

Portanto, na prática, é o SERJUSMIG repassando o valor que lhe é devido a título de mensalidade de sócio referente ao mês de março a uma conta específica, destinada ao Fundo de Greve da Categoria, na qual, além destes recursos, o Sindicato também depositará o valor que recebeu, em 2012, referente ao Imposto Sindical.

O valor será depositado no Fundo de Greve e Solidariedade da categoria, que é uma reserva financeira destinada a auxiliar Servidores da Justiça de 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, penalizados com o corte salarial dos dias parados em virtude da participação em greve decretada em Assembleia Geral da categoria, convocada pelo SERJUSMIG, e a custear outras despesas inerentes à realização do movimento paredista.

Os Servidores da Justiça de 1ª Instância não filiados ao SERJUSMIG que quiserem contribuir para o Fundo de Greve e fazer jus aos benefícios previstos no Fundo terão oportunidade de fazê-lo. Em breve, divulgaremos o número da conta para depósito.

Para saber mais a respeito, acesse aqui, onde está disponibilizada a Ata da AGE de 22/3/14, que regulamentou o Fundo de Greve e também o Regimento que Regulamenta o Fundo de Greve.

Leia, pelos links a seguir, o histórico da regulamentação do Fundo de Greve.

. AGE 23/06/2012
. AGE 14/12/2013
. Reunião Ampliada 22/02/2014
. AGE 22/03/2014


(Incluída em 17/07/2014 às 18:32)

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