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Esclarecimento sobre a situação dos concursados designados precariamente


Em virtude de muitos questionamentos relacionados à situação de dispensa ou posse dos aprovados em concurso público e que trabalham atualmente na condição de designados a título precário, o SERJUSMIG presta as informações a seguir, esperando, com isto, contribuir para melhor compreensão dos fatos.

Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências (PP) nº 0004334-87.2012.2.00.0000, proferiu decisão determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a cessação imediata das contrações a título precário nos casos de substituição de servidores e a substituição dos contratados a título precário por aprovados em concurso público.

O TJMG, então, ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com um Mandado de Segurança (MS 32.118) contra o acórdão do CNJ, alegando, em síntese, que tal decisão prejudicaria o funcionamento da justiça, que já conta com quadro de pessoal defasado, mas sem condições de expansão em virtude de restrições orçamentárias.

O TJMG solicitou prorrogação do prazo de dispensa para 18 meses. Em junho de 2013, o ministro Gilmar Mendes concedeu parcialmente a liminar, a fim de que o TJMG pudesse continuar, pelo prazo de um ano, designando servidores temporários para casos de substituição de servidores que estivessem em afastamento legal. Este prazo venceu em maio deste ano e o TJMG, portanto, não pode mais contratar precários para substituir férias ou impedimentos de servidores efetivos.

Findo o prazo concedido pelo STF, o TJMG voltou a tratar da questão com o CNJ, ao qual, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000685-46.2014.2.00.0000, decorrente do PP nº 0004334-87.2012.2.00.0000, argumentou e propôs, em síntese, o seguinte:

. Sobre a contratação de aprovados no concurso público, o TJMG respondeu àquele Conselho, em abril de 2014:
- que as contrações temporárias para substituir licenças e impedimentos de servidores efetivos era legal, embasada na Lei nº10.254 de 1990, e era necessária para assegurar a continuidade dos serviços durante os afastamentos dos titulares de cargos efetivos;
- que na época (abril/2014), 737 pessoas encontravam-se designadas a título precário, substituindo, provisoriamente, servidores temporariamente afastados/licenciados dos cargos;
- que nenhum destes contratados ocupava qualquer cargo público vago, portanto, não estavam criando obstáculo à nomeação de aprovados em concurso público;
- que no período de janeiro de 2012 a abril de 2014 foram nomeados 436 servidores para a 1ª Instância estando vagos na época (abril/2014) apenas 267 cargos, dos quais:
a) 5 estariam reservados para o cumprimento de decisões judiciais;
b) 162 estavam aguardando a posse de aprovados em concurso público que já se encontravam nomeados;
c) 100 estavam disponibilizados em editais de remoção, sendo que estas vagas seriam, após vindo os procedimentos de remoção, providas pelos concursados.

. Sobre os cargos criados pela Lei 20.964/2013 (1.100 cargos de Oficial de Apoio e 100 cargos de Oficial Judiciário), o TJMG informou que o provimento estaria condicionado à sua lotação nas diversas comarcas do Estado, por ato do Órgão Especial do TJMG. Frisou que este ato estaria condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes, o que, no momento, não era o que ocorria. E acrescentou que tais cargos foram criados para lastrear a instalação de novas varas e comarcas da justiça mineira, estando previsto para o orçamento de 2014 apenas a possibilidade de ampliação de 220 cargos.

Sobre esta ampliação, informou que 130 novos Oficiais de Justiça já foram nomeados e 5 seriam nomeados para o Programa Novos Rumos. Sendo assim, que restariam apenas 85 a serem lotados, “parte dos quais seria destinada à instalação de varas, priorizando comarcas onde a situação estrutural se mostra absolutamente incompatível e insuficiente aos reclamos do serviço público.”

Ademais, apresentou ao CNJ um cronograma de dispensa dos designados, para cumprimento da decisão proferida no PP nº 0004334-87.2012.2.00.0000, o que foi acatado pelo Conselho. No dia 16/06/2014, o CNJ proferiu decisão no PCA nº 0000685-46.2014.2.00.0000, ainda não publicada, mas cuja sessão foi acompanhada pela assessoria jurídica do SERJUSMIG, na qual, na prática, acatou as informações e a proposta do TJMG.

Extrai-se, de tudo isso, o seguinte:
Para este ano, haverá:
. Nomeação e posse em 100 cargos (findo processo de remoção);
. 162 cargos já tinham tido nomeação, restando apenas a posse;
. 5 cargos estariam reservados para cumprimento de decisão judicial;
. 90 cargos teriam nomeação e posse e 130 cargos teriam posse (número de Oficiais de Justiça já nomeados e que faltava apenas a posse);

Sobre os demais 980 cargos (1200 – 220 da Lei 20.964/2013), o Conselho decidiu que um procedimento de acompanhamento de decisão seria instaurado para acompanhar a distribuição (por Resolução do Órgão Especial do TJMG) e o provimento, sem, porém, ter estabelecido um prazo.

A dispensa dos 737 precários se daria por grupos, distribuídos em etapas (um grupo a cada quatro meses, contados a partir de abril de 2014). Como não foram informados os critérios para esta dispensa, o SERJUSMIG remeteu um oficio ao TJMG cobrando esclarecimentos a respeito.

Ações do Sindicato
O SERJUSMIG - preocupado com a situação dos atuais servidores efetivos, que, no caso de dispensa dos precários, serão ainda mais prejudicados com a sobrecarga de serviço, e com os designados, muitos dos quais já trabalham a título precário há cerca de 3 anos, e sendo aprovados no concurso público, deveriam ter o direito assegurado à posse, pelo menos nos 1200 cargos que a Lei criou - realizou vários atos públicos, acionou o CNJ, distribuiu memoriais aos seus Conselheiros, entregou carta ao Ministro Joaquim Barbosa, buscou apoio junto à OAB/MG, reuniu-se com vários desembargadores do TJMG, incluindo o presidente eleito, Pedro Bitencourt.

Nas discussões sobre o orçamento, irá reiterar a reivindicação de aumento do número de nomeações e posses a serem efetivadas até o vencimento do prazo do concurso vigente (janeiro de 2015) e, ainda, estuda com a sua assessoria jurídica, medidas que possam ser tomadas no mês de agosto de 2014 (em virtude do recesso do STF e do CNJ).

Quanto aos diversos questionamentos sobre onde e quando os cargos (980), quando distribuídos por Resolução, serão lotados, o Sindicato não tem condições de esclarecer, pois, conforme já dito, é um ato que depende de decisão do Órgão Especial do TJMG, que deverá estabelecer critérios objetivos, o que ainda não ocorreu.


(Incluída em 23/07/2014 às 19:17)

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