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Presidente do TJMG condiciona contratação de precários a orçamento

Ofício enviado ao CNJ, em resposta ao procedimento distribuído pelo SERJUSMIG, afirma que o TJMG tem conhecimento da situação denunciada pelo Sindicato, mas depende de orçamento para promover contratações


Intimado pelo CNJ a se manifestar sobre o Pedido de Providências nº 0004971-67.2014.2.00.0000, distribuído pelo SERJUSMIG, no qual requer a distribuição imediata dos cargos criados pela Lei 20964/2013, o presidente do TJMG, Pedro Bitencourt Marcondes em sua resposta, admitiu “ter conhecimento prévio da crescente demanda processual”, mas disse que o provimento dos cargos ocorrerá de acordo com o estabelecido no art. 5º da Lei 20.964, de 14/11/2013:

“Art. 5º O provimento dos cargos de que trata esta Lei fica condicionado:
I - à existência de recursos orçamentários e financeiros
II - ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000.”

Leia aqui o ofício na íntegra.

O procedimento terá sequência e o SERJUSMIG espera que a decisão final do Conselho seja no sentido de determinar ao TJMG que proceda à imediata distribuição dos 1200 cargos criados pela Lei 20964/2013, face à necessidade de pessoal instalada na maioria das comarcas do Estado, que vem prejudicando fortemente a saúde dos servidores e a qualidade da prestação jurisdicional.

(Incluída em 25/09/2014 às 16:45)

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