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SERJUSMIG impetra ação contra redução do abono salarial de aposentados com provento proporcional


Em 26/09/14, o SERJUSMIG, por meio da Lucchesi Advogados Associados, impetrou Mandado de Segurança Coletivo em face de ato perpetrado pela Gerência de Pagamento de Servidores do TJMG, postulando a invalidação de ofícios enviados aos servidores aposentados em caráter proporcional, onde se informava que o valor do abono mensal de R$ 130,00, instituído pela Lei Estadual nº 20.715/2013, passaria a ser calculado de acordo com a proporcionalidade dos proventos de aposentadoria desses servidores.

O referido Mandado de Segurança foi distribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 2497189-76.2014.8.13.0024.

Requereu-se liminar a fim de se evitar eventual redução do valor do abono mensal. No entanto, o Douto magistrado entendeu por bem ouvir a autoridade coatora antes de analisar o pedido liminar.

Atualmente, a ação encontra-se aguardando as informações da autoridade coatora, para que se possa analisar o pedido liminar.

(Incluída em 02/10/2014 às 17:46)

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