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Tribunal prorroga prazo para encaminhamento de escala de férias dos servidores da 1ª instância

Conforme divulgado no boletim 417, o Conselho Nacional de Justiça revogou a proibição das férias coletivas. A partir da decisão, o TJMG publicou a Resolução nº. 514, retornando as férias coletivas no Judiciário mineiro (janeiro e julho).

De acordo com a determinação do Tribunal, o prazo para encaminhamento da escala de férias dos servidores da 1ª Instância é até o último dia útil do mês de outubro.

Porém, segundo informações do TJMG, esse prazo está prorrogado até que uma orientação do Órgão seja publicada.

A medida é necessária devido à recente publicação da Resolução nº. 514 (27/10/2006) que retornou com as férias coletivas no Judiciário de minas.


CORREÇÃO:
No boletim 417, o SERJUSMIG divulgou que para reduzir o recesso, seria necessário revogar ou alterar por Lei o artigo 313 da Lei Complementar 59/2001.
Entretanto, no texto que trata sobre “como ficariam as férias dos magistrados, desembargadores, servidores da 2ª Instância e servidores da Justiça de 1ª Instância caso isso aconteça”, a data do período do recesso foi publicada com erro de digitação.
Onde se lê: recesso do dia 27 de dezembro ao dia 1º de janeiro...
Leia-se: 20 de dezembro ao dia 1º de janeiro.





(Incluída em 30/10/2006 às 15:40)

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