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Correção do ADE: mais uma vitória do Jurídico de SERJUSMIG


Pedidos da ação do SERJUSMIG referente à cobrança de correção monetária e juros de mora sobre o pagamento em atraso do adicional de desempenho (ADE) são julgados procedentes

Em 30/03/15, restou publicada a sentença nos autos da ação ordinária movida pelo SERJUSMIG em face do Estado de Minas Gerais, processo nº 2685359-37.2011.8.13.0024, em curso perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Sindicato para determinar o pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o valor do Adicional de Desempenho (ADE) pago com atraso.

Recapitulando os fatos, em setembro de 2010, o Tribunal de Justiça começou a efetuar o pagamento dos valores retroativos referentes ao ADE, sem correção monetária e juros de mora.

O Sindicato protocolizou requerimento administrativo postulando ao TJMG que fizesse o acerto com os servidores com a devida correção monetária e juros de mora, tendo sido o mesmo indeferido.

O SERJUSMIG, por intermédio da Lucchesi Advogados Associados, ajuizou a referida ação visando evitar a perda do valor aquisitivo da quantia percebida por seus filiados em decorrência da mora do TJMG em não efetuar o pagamento na data efetivamente devida.

Vale lembrar que a decisão é um importante passo rumo ao êxito final da Ação. Contra ela, porém, ainda cabe recurso.
(Incluída em 30/03/2015 às 14:26)

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