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SERJUSMIG garante vitória em MS contra abuso de poder

NOTA TÉCNICA

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ANULA PORTARIA EDITADA POR MAGISTRADO, A QUAL INSTITUÍA NOVOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES

Em mais uma vitória do SERJUSMIG, por meio de sua assessoria jurídica representada pela Lucchesi Advogados Associados, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão publicada em 13.04.15, ao julgar o Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.14.019729-4/0000, concedeu a segurança, a fim de anular a Portaria nº 12/2014, da lavra da Juíza Diretora da Comarca de Janaúba, a qual instituía novos critérios de avaliação de desempenho, sem qualquer respaldo legal.

O Mandado de Segurança foi impetrado diante do abuso de poder perpetrado pela magistrada, que, extrapolando sua competência, disciplinou sobre novos critérios de avaliação de desempenho de servidores, tema este de competência exclusiva da Superintendência da EJEF.

Ressalte-se a importância da vitória, uma vez que impede que se abra inúmeros precedentes em outras Comarcas do Estado, evitando, assim, que Juízes Diretores, sob o pretexto de se buscar maior eficiência e produtividade, abusem de seu poder enquanto administradores, disciplinando matéria totalmente estranha à sua competência.

Contra a decisão ainda cabe recurso.
(Incluída em 15/04/2015 às 16:41)

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