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Servidores, fortaleçam a manifestação de hoje (30-4)! TJMG volta a desrespeitar a categoria


Uma nota publicada no site da AMAGIS nesta quinta, 30-4, dá conta de que o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, Pedro Bitencourt Marcondes, já teria autorizado os juízes a indicarem os substitutos dos cargos de Escrivão e Contador.

O fato é que, o mesmo presidente e da mesma instituição, alega não ter como garantir a implementação a Lei nº 20.865/2013, antes de julho, em virtude da previsão orçamentária. E mais, que até mesmo esta implementação em julho não estaria assegurada pelo fato de se ter que observar o comportamento da receita corrente líquida do Estado, que influencia diretamente no orçamento do TJMG.

Mas o Tribunal, que ultimamente descumpre leis e seleciona quais cumprir, e até, no caso, quando lhe é conveniente cumprir parcialmente, mais uma vez, surpreende os Servidores negativamente com esta notícia publicada no site da AMAGIS.

Se a Lei nº 20.865/2013, conforme justificativa do próprio presidente do TJMG, depende da apuração de limite orçamentário e mais, se está prevista para ser implementada só em julho, não há que se falar em substituição de cargo em comissão criado por aquela Lei. Mas, como o presidente já teria autorizado a indicação para substituição de cargo em comissão que a Lei criou, temos as seguintes hipóteses:

Ou ele está descumprindo o artigo 9º da Lei, caso ainda não tenha sido apurado limite orçamentário para sua implementação:

LEI 20865/2013
“Art. 9° A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada:
i - à existência de créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;”


Ou, caso tenha sido apurado limite orçamentário, e portanto, esteja a citada Lei vigorando, está descumprindo o artigo 2º da mesma:

“Art. 2° Serão nomeados para o provimento inicial dos cargos de que trata o art. 1°, e neles serão mantidos até que ocorra a vacância dos respectivos cargos de provimento efetivo, os servidores:
I - titulares de cargos de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, de Segunda Entrância e de Entrância Especial, e de Oficial de Apoio Judicial, Classe B, que exerçam, na data de publicação desta Lei, as funções de gerenciamento das contadorias e das secretarias de juízo;
II - que obtiverem promoção vertical decorrente de processos classificatórios para a Classe B do cargo de Oficial de Apoio Judicial, cujos editais tenham sido publicados antes da vigência desta Lei;
III - que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas nos editais de 2012 e 2013 para obtenção de promoção vertical para a Classe B do cargo de Oficial de Apoio Judicial.”


Se a Lei não estiver vigente, os cargos vagos substituídos hoje são, no caso dos afastamentos temporários de seus titulares, o de Técnico de Apoio e, no caso do afastamento definitivo de seus titulares, o de Oficial de Apoio Judicial B. Ou seja, são cargos EFETIVOS que estão sendo substituídos por ausência do titular (temporária ou definitiva) e não os cargos em Comissão, cuja Lei, é bom frisar, argumenta o presidente do TJMG, só será implementada em julho e isso a depender do comportamento da receita corrente líquida do Estado.

Por sua vez, os cargos de Técnico de Apoio e de Oficial de Apoio B não são cargos comissionados para que aqueles que os substituam possam ser “indicados” com base no critério “confiança”. Ao contrário, sendo cargos efetivos, devem seguir critérios objetivos, que estão estabelecidos na Resolução 393/2002.

Mas se o entendimento do TJMG é de que os cargos que serão substituídos a partir de agora são os criados pela Lei nº 20865/2013, o valor que terá que ser pago aos Servidores que exercerem a substituição terá que ser o do PJ77, que é o padrão de vencimento deste cargo, conforme estabelecido na Lei.

E já que a Lei não prevê uma transformação gradativa dos cargos de Técnico de Apoio e de Oficial de Apoio Judicial B nos cargos em comissão que ela criou, a determinação da presidência do TJMG é prova cabal de que o tribunal já a implementou.

Portanto, os atuais titulares do cargo de técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio B, além de terem que ser nomeados imediatamente nos termos do art. 2º da citada norma legal, terão que receber vencimentos com base no PJ 77, podendo os mesmos fazerem a opção pelos 20% do PJ77, prevista no parágrafo 3º do artigo 1º da mesma:

Art. 1º...
§ 3° O servidor nomeado para o exercício dos cargos de que trata este artigo poderá fazer a opção prevista no art. 22 da Resolução n° 58/1974/TJMG, de 13 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 7.070, de 28 de setembro de 1977.”


Diante do ocorrido, o SERJUSMIG irá oficiar ao TJMG requerendo a imediata implementação da Lei, no que diz respeito ao art. 2º e seus incisos, bem como o parágrafo 3º do art. 1º. Caso isso não ocorra, tomará as medidas cabíveis (inclusive judiciais).

Esperamos que não seja necessário apelar para a via judicial, pois, se isso ocorrer, terá sido pelo fato de o presidente do TJMG selecionar as Leis que cumpre e as que descumpre, ou, pior, escolher os artigos de uma Lei para cumprir, descumprindo outros. “Essa situação será o golpe de misericórdia na confiança do servidor na Administração do TJMG e nos demais membros da magistratura que, como guardiões das Leis, não deveriam descumpri-las. E esta total perda da confiança dos servidores da Casa será levada por nós à toda a sociedade, que, também, já desesperançosa que está com o Judiciário, saberá que, definitivamente, o Judiciário não é mais um Poder em que se possa confiar para assegurar o cumprimento das Leis”, afirma a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.

Esta atitude do TJMG só reforça a necessidade de o Ato convocado para hoje pelo SERJUSMIG ser fortalecido em todas as comarcas, para mostrar a indignação da categoria com essa e outras medidas.

Texto extraído do site da AMAGIS
“ O presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, determinou que, a partir de agora, a designação de substituto para o exercício do cargo de Técnico de Apoio/Oficial de Apoio Judicial B, seja feita sem observância da lista de preferência, tendo em vista a conveniência administrativa. Com a decisão, os cargos mencionados passaram a ser de admissão e de afastamento ad nutum – comissionado de recrutamento limitado, de responsabilidade do juiz.”



(Incluída em 30/04/2015 às 12:56)

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