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PL que concede anistia a grevistas da 2ª Instância inicia tramitação. Apoio da 1ª instância é fundamental


O PL1106/2015, proposto pelo deputado Rogério Correia, que concede anistia aos servidores da 2ª Instância que participaram de greve realizada pelo Sinjus em 2011, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.

Caso obtenha parecer favorável nas comissões e seja votado em plenário, o PL determina que em até trinta dias após sua publicação o servidor que sofreu corte remuneratório em virtude de participação na greve deverá ter restituída a remuneração descontada, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes. E, ainda, assegura o cômputo do período como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos, inclusive para fins de promoções e aposentadoria.

“É muito importante que nós da 1ª instância, sejamos solidários com os colegas da 2ª. Não podemos nos esquecer que a greve é um direito constitucional e que o corte do ponto daqueles que aderiram ao movimento, mais que uma ameaça, representa o cerceamento do exercício deste direito. Não podemos nos calar diante de tal afronta”, afirma a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.

O SERJUSMIG apoia irrestritamente a aprovação do citado projeto de lei e sugere aos servidores de 1ª Instância que enviem mensagens aos parlamentares manifestando apoio individual à aprovação do PL, como forma de defender um direito consagrado na Constituição Federal e de combater a atitude de retaliação da Administração do TJMG aos legítimos movimentos reivindicatórios da categoria.

Servidores, participem! Vamos mostrar ao Tribunal de Justiça que a nossa união é a nossa força!

Para votar a favor do projeto e manifestar sua opinião sobre o tema, clique aqui.

Se preferir, você pode enviar um e-mail aos deputados, conforme texto sugerido abaixo.

Sugestão de texto:

Excelentíssimo Senhor Deputado,

Sou servidor da Justiça de 1ª Instância do Judiciário mineiro e venho à presença de V.Exa. solicitar apoio na aprovação do PL 1106/2015 como forma de defender o legítimo exercício do direito de greve.

Atenciosamente,
Fulano de tal _______, servidor da comarca de ______________


Enviem este texto aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça, 1ª comissão que o PL passará, para os seguintes e-mails:

dep.leonidio.boucas@almg.gov.br
dep.joao.alberto@almg.gov.br
dep.antonio.jorge@almg.gov.br
dep.bonifacio.mourao@almg.gov.br
dep.cristiano.silveira@almg.gov.br
dep.isauro.calais@almg.gov.br
dep.luiz.humberto@almg.gov.br

Outros endereços de e-mail, você encontra clicando aqui.

(Incluída em 06/05/2015 às 15:42)

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