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SERJUSMIG vai reembolsar grevistas que sofreram corte de ponto


Os grevistas que aderiram à paralisação do dia 09 de abril foram penalizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, com o corte de ponto. A despeito de a greve ser direito constitucional, a atual administração da Casa, mais uma vez, faz uso do autoritarismo para punir e amedrontar a categoria.

O SERJUSMIG, já antevendo esse fato, havia tranquilizado os manifestantes no sentido de que, caso realmente o corte de ponto fosse efetuado, o Fundo de Greve e Solidariedade poderia arcar com este gasto e assim, o Servidor não seria prejudicado.

Sendo assim, aqueles que participaram da paralisação do dia 09 de abril e tiveram o ponto cortado, devem seguir os seguintes passos para solicitação do reembolso:

1 - Preencher as duas páginas do documento disponível neste link:
Requerimento para solicitação de reembolso - Fundo de Greve

2 - Enviar o requerimento preenchido, assinado e datado, junto com cópia da identidade funcional e do contracheque que comprove o corte do ponto, para o e-mail: greve@serjusmig.org.br

O SERJUSMIG informa que, o reembolso será efetuado assim que recebidos e validados os documentos solicitados, no prazo de até 05 (cinco) dias.

É necessário ainda, para que o Servidor faça jus ao reembolso, que o nome deste conste em lista de Ponto Paralelo. Ou, que na folha de frequência oficial, enviada pela Administração do fôro ao TJMG conste o motivo da falta, qual seja: FALTA GREVE.

É importante, caso o Servidor tenha feito este registro perante a Administração do fôro de sua comarca e o TJMG tenha lançado em seu espelho de ponto apenas a expressão falta e não FALTA GREVE, que este envie um requerimento ao TJMG pedindo a alteração do lançamento para fazer consignar Falta Greve. A falta greve é um direito Constitucional do trabalhador e não é uma mera falta injustificada.

Veja aqui o Regulamento do Fundo de Greve.

(Incluída em 01/06/2015 às 12:53)

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