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MS dos Substitutos: na Casa da Justiça, direito é protelado há anos


Esclarecimentos acerca do início da execução do Mandado de Segurança dos Substitutos

O departamento jurídico do SERJUSMIG está aguardando o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais apresentar os documentos solicitados nos autos do Mandado de Segurança dos substitutos (processo nº 1.0000.09.499713-7/000) para iniciar a execução dos valores devidos aos Servidores.

O SERJUSMIG requereu a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer no mês de março, uma vez que esta informação, de forma oficial, é essencial nos autos para fixar o termo final para a execução.

Em 07/04/15, foi aberta vista dos autos ao Estado de Minas Gerais para que se manifestasse sobre o pedido do Sindicato.

Os autos foram devolvidos pela Advocacia Geral do Estado ao cartório em 28/04/15.

Em 12/05/15, os autos foram conclusos ao desembargador Relator.

Em 20/05/15, o Relator determinou o sobrestamento do feito até o julgamento da Reclamação ajuizada pelo SERJUSMIG perante o STJ, com o argumento de se evitar decisões conflitantes.

O SERJUSMIG entende ser equivocada esta decisão, uma vez que não há perigo algum de haver decisões conflitantes, já que o que se discute na Reclamação é o imediato cumprimento do acórdão do STJ, cumprimento este que já aconteceu.

O departamento jurídico do SERJUSMIG está empreendendo todos os esforços possíveis, e sem abrir mão dos direitos dos Servidores, para agilizar o processo e dar início à execução dos valores passivos devidos aos filiados da entidade.

É lamentável que, na Casa da Justiça, o Sindicato tenha que enfrentar, na defesa dos direitos dos trabalhadores, durante longos anos, uma batalha judicial para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cumprisse a Lei que ele próprio instituiu, mas que, posteriormente, por Resolução, tentou modificar. E, mais, que os trabalhadores tenham que se sujeitar a uma clara tentativa de se protelar o cumprimento de uma decisão judicial.

Por esses e outros motivos, o sentimento que prevalece hoje entre os Servidores é de que na Casa da Justiça, quando se trata dos direitos da categoria, impera a mais absoluta INJUSTIÇA.
(Incluída em 03/06/2015 às 18:38)

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