conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Indicação de substitutos para exercício da gerência

TJMG pede e CNJ concede prazo para regularização da situação


Conforme anunciado, o SERJUSMIG ingressou no CNJ , em 22/05, com um Pedido de Providências (PP) contra a decisão do presidente do TJMG, de autorizar os magistrados a indicarem os substitutos dos cargos efetivos de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial B (Escrivães e Contadores), em total contrariedade ao disposto no artigo 2º da Resolução TJMG 393/2002, vigente até a presente data.

No entendimento do SERJUSMIG, o ato é ilegal, pois autoriza indicação de substitutos mesmo ainda não havendo sido implementados os cargos em comissão de Gerente de Secretaria e Gerente de Contadoria, criados pela Lei Estadual 20.865/ 2013.

Em síntese, o pedido do Sindicato no Pedido de Providências (PP), número 0002288-23.2015.2.00.0000, foi no sentido de que o TJMG nomeasse imediatamente os atuais titulares dos cargos de Escrivão e Contador (Técnicos de Apoio Judicial e Oficiais de Apoio Judicial B) para exercerem os cargos em comissão de gerentes de secretaria ou contadoria criados pela Lei nº. 20.865/2013 e, enquanto isso não ocorresse, que fosse suspensa a autorização dada aos juízes para indicarem substitutos desses cargos efetivos.

Intimado a se manifestar, o TJMG defendeu a legalidade da decisão atacada pelo Sindicato e afirmou que a Lei 20.865/2013 teria alterado a natureza dos cargos de provimento efetivo de Oficial de Apoio Judicial-B e Técnico de Apoio Judicial para cargos em comissão e, consequentemente, os requisitos fixados pela Resolução TJMG 393/2002 são inaplicáveis, “porquanto tacitamente revogados.”

No entendimento do SERJUSMIG essa alegação não procede, porque a Lei 20865/2013 não alterou a natureza dos cargos efetivos de Técnico de Apoio Judicial e de Oficial de Apoio Judicial que só serão transformados com a vacância e não em cargo em comissão (que a Lei criou) e sim, em cargo efetivo de Oficial de Apoio B.

O Tribunal também alega em sua defesa que não implementou integralmente a Lei 20.865/2013 em virtude de restrições orçamentárias. Afirma que a implementação integral da mesma, está prevista para o mês de julho de 2015, “salvo alteração do limite prudencial do orçamento.” Esta afirmação, feita ao CNJ em 01/06, contraria nota da presidência da Casa, publicada em 11/06, na intranet, sob o título “TJ analisa cenário antes de conceder reajuste de vencimentos (data-base).” Na mencionada nota da presidência do TJMG, afirma-se que “é preciso aguardar a apuração da RCL do 2º quadrimestre de 2015, a ser anunciada pelo Poder Executivo Estadual, para examinar a possibilidade de se conceder o reajuste de vencimentos (data base) e a implementação dos cargos de Gerente de Contadoria e Secretaria (1ª IN), tendo em vista que o orçamento do TJMG, para o exercício de 2015, fora elaborado com base na RCL estimada em R$ 51,240 bilhões, o que viabilizaria a implementação destas políticas de pessoal.”

O relator do PP, conselheiro Saulo Casali Bahia, concorda com o SERJSUMIG no que se refere à mora do TJMG em regulamentar o assunto. “Analisando o pedido, tenho que razão assiste ao requerente quando aponta a mora do Tribunal para a regulamentação da Lei Estadual 20.865/2013”, afirmou. Também o próprio TJMG a reconhece, mas, informa (ou desinforma) que a edição do ato normativo é iminente, o que levou o relator , sob alegação de prudência, a optar por suspender o feito pelo “prazo de 60 (sessenta) dias ou até que a Presidência do TJMG manifeste-se acerca da regulamentação da lotação, atribuições e requisitos para provimento dos cargos de que trata o artigo 1º da Lei 20.865/2013, além da regulamentação da substituição de que trata o parágrafo único do artigo segundo do citado diploma legal.”

O fato é que está claro que o TJMG adota, novamente, atitude meramente protelatória. Ao CNJ informa a iminente implementação da Lei 20865/2015, prevista para julho, mas, na prática, o que publicou foi uma minuta onde regulamenta não os cargos em comissão criados pela citada Lei e sim, a substituição dos cargos efetivos já existentes. Ademais, ao mesmo tempo em que afirma a possibilidade de implementação dos cargos criados pela Lei em julho, publica nota na intranet que deixa claro que somente examinará a possibilidade de implementação em setembro, quando as contas do Estado relativas ao 2º quadrimestre são fechadas e divulgadas.

Esta atitude, além de deixar indignados os Servidores da Casa, que convivem com repetidas atitudes da atual Administração de adiamento ao cumprimento e de desrespeito aos direitos da categoria, abala, de forma perigosa, a confiança dos mesmos na própria Instituição que, ao invés de exercer o papel que lhe é devido, de guardiã das Leis, tem insistido em descumpri-las.
Tal situação tem feito com que vários Servidores da Casa passassem a se referir à Instituição como sendo o Tribunal de INjustiças. “Que o Tribunal mineiro, no que se refere ao trato com seus trabalhadores, tem cometido várias injustiças, não há a menor dúvida. O que o SERJSMIG espera é que os demais Órgãos e autoridades públicas, inclusive e especialmente o CNJ, não compactuem com esta atitude. Porque é grave qualquer omissão das autoridades competentes que permita a um Tribunal de Justiça se transformar em instrumento de injustiça”, avalia a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.

O jurídico do Sindicato estuda as providências que tomará em relação à decisão proferida no citado Pedido de Providências.



(Incluída em 24/06/2015 às 13:58)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524