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SERJUSMIG responde Nota de Repúdio da Amagis


O SERJUSMIG lançou, no último final de semana, a Campanha salarial da categoria, que vem sendo veiculada amplamente em rádios e TVs de todo o Estado.

De forma inexplicável, a Amagis lançou em seu site, na terça-feira 28/7, uma Nota de Repúdio contra a campanha.

Em virtude do ocorrido, o SERJUSMIG vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Não há na campanha nenhuma informação não verdadeira e nem atentatória à dignidade do Judiciário ou ofensiva aos Magistrados.

Os materiais audiovisuais da campanha têm início com a afirmação: “Juízes não são tubarões”. Essa afirmação é falsa? Atenta contra a dignidade do Judiciário ou ofende os Magistrados?

Em seguida, mencionam: “Juízes têm que ser justos, não podem negar aos outros o que concederam a si mesmos.”

Essa afirmação é mentirosa? É, afinal, justo que um Juiz seja guardião da justiça e faça com que sejam cumpridas as leis que preservam os seus direitos e aja de forma diferente em relação àquelas que resguardam os direitos dos outros, no caso em tela, dos Servidores?

No citado material, o SERJUSMIG, sem fazer qualquer juízo de valor, portanto, sem discutir a legalidade, afirma que o TJMG concedeu à magistratura um reajuste de quase 15% em janeiro deste ano, pago a ela auxílio-moradia de quase R$ 5 mil e auxílio-saúde de cerca de R$ 3 mil mensais. Essas informações não são verdadeiras?

É importante ressaltar que, no caso da revisão geral salarial anual, o SERJUSMIG acredita e sempre defendeu que, como direito Constitucional, ela deva ser assegurada a todas as categorias.

Também, diferentemente do que é expresso na nota da Amagis, em nenhum momento o Sindicato afirma não ter amparo legal a concessão do reajuste aos magistrados em janeiro deste ano.

Porém, quanto a esta questão, embora não tenha adentrado ao mérito, no entendimento do Sindicato, sua concessão por Resolução e a desnecessidade de se encaminhar Projeto de Lei ao Legislativo é passível de discussão. E, ao que tudo indica, o SERJUSMIG não está errado nesta avaliação, caso contrário, qual seria o motivo de o TJMG, após conceder o reajuste de 14,6% aos Magistrados em janeiro deste ano por meio de Resolução haver, neste mês julho, encaminhado o PL 2.252/15 à ALMG, com efeitos retroativos a janeiro?

Na campanha, o Sindicato também não nega que as administrações anteriores do TJMG, como não poderia e não deveria ser diferente, de maio de 2010 (ano em que conquistamos a aprovação da Lei da Data-Base) até 2014, cumpriram o direito assegurado no inciso X do art. 37 da CF, concedendo aos Servidores a revisão salarial anual.

Quanto à questão trazida à discussão pela Amagis, qual seja: comparativo de índices de reajustes concedidos a magistrados e servidores, o Sindicato apresentará, em breve, um estudo feito pelo DIEESE sobre esse tema. Mas, o que dissemos e reafirmamos é que, neste ano de 2015, o TJMG, que já cumpriu em relação aos magistrados o comando Constitucional que lhes assegura reajuste, descumpre, até aqui, em relação aos Servidores, não só o inciso X do art. 37 da CF (que garante a revisão geral salarial anual), quanto a Lei 18.909/2010 (que assegura que ela seja aplicada em 1º de maio de cada ano).

Em relação ao auxílio-saúde, o Sindicato entende que cuidar da saúde do trabalhador é prática de boa gestão, visando a reduzir o absenteísmo, aposentadorias precoces e se alinhar com as políticas sociais de valorização dos Servidores. Lembra que, na Justiça Federal, o benefício é concedido a Magistrados e Servidores, sem distinção. Por isso, defende a extensão do mesmo pelo TJMG aos Servidores.

Assim, fica demonstrado que, em sua essência, o que a campanha busca é: o respeito também ao direito dos Servidores à revisão geral anual salarial consagrado na Constituição Federal e ao tratamento igualitário por parte do TJMG, no sentido de garantir também aos Servidores, muitos deles adoecidos pela sobrecarga de processos e más condições de trabalho (ativos e aposentados), o auxílio-saúde.

Quanto ao auxílio-moradia, o SERJUSMIG, tal qual várias outras entidades e segmentos da sociedade em geral, inclusive alguns magistrados, reitera o repúdio. Embora a campanha em questão, alvo da nota de repúdio da AMAGIS, não tenha adentrado a esta discussão. Lembra, porém, que o assunto continua em discussão, inclusive nos autos do CUMPRDEC nº 0000519-77.2015.2.00.0000 do CNJ.

O SERJUSMIG lamenta que, no TJMG, o diálogo tenha cedido espaço a monólogos e a comunicados pela intranet. Às vezes a “comunicação” também é feita por outros meios, como ameaça de prisão a manifestantes e dirigentes sindicais, bem como pela ordem de retirada de material de publicidade das campanhas sindicais dos postos de trabalho, sob pena de serem lavrados Boletins de Ocorrência e de “demissão sumária”.

Portanto, o Sindicato sugere que a AMAGIS faça uma melhor avaliação sobre quem, no atual contexto vivenciado dentro do Judiciário mineiro, não está contribuindo para o aprimoramento do debate civilizado.

Reafirmamos: Juízes têm que ser justos. E é acreditando nisto que os Servidores aguardam que os Magistrados que integram a Administração do TJMG e o Órgão Especial aprovem e providenciem, urgentemente, o encaminhamento de anteprojeto de lei à ALMG, garantindo a revisão geral anual de seus vencimentos, no percentual de 8,17% (IPCA do período).
Mais uma vez, o SERJUSMIG volta a questionar: por que os Juízes, que já tiveram assegurado o reajuste de seus subsídios em janeiro deste ano, negariam aos Servidores o direito constitucional à revisão geral salarial?

Encerramos estes esclarecimentos, manifestando nossa confiança de que os Juízes mineiros saberão ser verdadeiros líderes dentro de seus respectivos fóruns, sendo, para tanto, justos em suas decisões e ações, jamais perseguindo ou aceitando atos de perseguições àqueles que ousam manifestar seus pensamentos e lutar por seus direitos, sob eventual pretexto de “coibir ações que tentem macular a imagem do Tribunal perante a sociedade”.

Lembramos que manifestações legítimas dos Servidores em defesa de seus direitos não colocam em risco a imagem do Judiciário perante a sociedade, mas, sim, a prática de qualquer tipo de conduta antissindical contra esse direito.

O SERJUSMIG continua, como sempre, aberto ao diálogo sincero, respeitoso e honesto, não só com as autoridades do judiciário, como também com as de todos os demais Poderes e, especialmente, com a sociedade civil, mantendo-se firme no dever de promover a ampla defesa dos direitos da categoria que orgulhosamente representa e na busca permanente por um Judiciário melhor para todos.

Conheça a campanha do SERJUSMIG

Vídeo: CONTEÚDO RETIRADO EM CUMPRIMENTO À TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL PELO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE BH
Os demais materiais da campanha estão disponíveis para download:
Cartaz: CONTEÚDO RETIRADO EM CUMPRIMENTO À TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL PELO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE BH
Banner: CONTEÚDO RETIRADO EM CUMPRIMENTO À TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL PELO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE BH
Faixa: CONTEÚDO RETIRADO EM CUMPRIMENTO À TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL PELO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE BH
(Incluída em 30/07/2015 às 19:32)

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