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ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO

TJMG

Atos do Primeiro Vice-Presidente
Aviso - (1ª publicação)

O Desembargador Isalino Lisbôa, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete ao Primeiro Vice-Presidente exercer a Superintendência Judiciária e promover a uniformização de procedimentos na tramitação dos feitos no Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 14, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, respeitado o disposto no inciso I do art. 11 do mesmo Regimento Interno;

Considerando que a Superintendência Judiciária tem como objetivos garantir condições para o alcance dos resultados esperados referentes à prestação jurisdicional e promover a atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação dos feitos no Tribunal, conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 520/2007;

Considerando que as Gerências de Distribuição e Autuação e de Estruturação Processual funcionam somente na Unidade Goiás deste Tribunal de Justiça, desde 22/05/2006 e 29/05/2006, respectivamente; e finalmente,

Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos referentes aos serviços de protocolo deste Tribunal, comunica aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, Advogados e partes interessadas que, a partir de 1º/06/2007, os processos e petições deverão ser protocolizados observadas as normas estabelecidas adiante:

1) todos os processos, em grau de recurso, remetidos pela primeira instância por malote ou entregues diretamente no Tribunal de Justiça, bem como as petições de agravos contra decisão de primeira instância só poderão ser protocolizados na Coordenação de Protocolo Geral da Unidade Goiás;

2) todas as petições iniciais de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como todas as demais que dependam de distribuição só poderão ser protocolizadas na Coordenação de Protocolo Geral da Unidade Goiás;

3) as petições referentes a autos em andamento ou autos findos de classe de recursos de primeira instância, ou referentes a autos originários pendentes de recurso nos Tribunais Superiores deverão ser protocolizadas na Unidade deste Tribunal onde estiver tramitando ou em que tramitou o processo, ou seja, na Unidade Goiás, da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis, da 1ª à 3ª Câmaras Criminais, dos respectivos Grupos de Câmaras, da Corte Superior, do Conselho da Magistratura e na Unidade Francisco Sales, da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis, da 4ª e 5ª Câmaras Criminais e dos respectivos Grupos de Câmaras;

4) as petições de recurso especial, extraordinário e ordinário deverão ser protocolizadas na Coordenação de Protocolo Geral da Unidade do Tribunal onde estiver tramitando o processo que deu origem aos respectivos recursos;

5) as petições de agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal só poderão ser protocolizadas na Coordenação de Protocolo Geral da Unidade Francisco Sales, local onde estão instalados os CAROTs - Cartórios de Recursos a Outros Tribunais;

6) a protocolização de petições e processos em desacordo com as normas estabelecidas nos itens anteriores será recusada pelas respectivas coordenadorias de protocolo.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2007.

(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Primeiro Vice-Presidente

(Incluída em 26/04/2007 às 11:59)

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