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CNJ recomenda prioridade em designação de juiz para cidade mineira

MORADA NOVA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendará ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que priorize o provimento do cargo de juiz da comarca de Morada Nova de Minas, tão logo tenha terminado o curso de formação dos 38 magistrados empossados em março deste ano. A decisão se deu no julgamento do pedido de providências 481, que teve origem em carta de morador da cidade, Alisson de Faria Braga, publicada no jornal de maior circulação do estado. "Nossa cidade vive uma situação inédita, de abandono total de parte dos poderes públicos", escreveu Alisson. A carta foi enviada ao CNJ pelo advogado Fernando Antonio da Silva, que atua no município.

O cargo de promotor de Justiça está vago desde dezembro de 1994, segundo revelou o morador. A cidade também está sem delegado de Polícia desde dezembro de 2004. "O último e mais importante servidor do estado - aquele que pratica a justiça dos homens - o juiz de direito, nos deixou em fevereiro deste ano (2005)", escreveu.

A decisão do CNJ de fazer a recomendação ao TJ de Minas Gerais se baseia no argumento do relator do processo, conselheiro Eduardo Lorenzoni, de que em 14 de março deste ano foram empossados os aprovados no concurso público para juiz de Direito substituto realizado em 2006. Após o curso de formação dos novos magistrados, que terminará neste mês de junho, o TJ fará um estudo estatístico criterioso para subsidiar as designações. Lorenzoni defendeu que a comarca de Morada Nova de Minas deve ter prioridade sobre as que já têm juízes.

O conselheiro Lorenzoni informou ainda, em seu voto, que não procede a informação prestada pelo tribunal de que o acervo processual da comarca tem se mantido estável. A movimentação processual revela que houve um aumento no número de processos. Lorenzoni ressaltou que a decisão é restrita à cidade de Morada Nova de Minas. "Tal medida revela sensibilidade à situação de escassez de recursos humanos vigente em todo o Poder Judiciário nacional, bem como parece ser a que melhor atende aos fatos aqui noticiados, mas cuja apreciação encontra-se nos limites da competência do CNJ", disse o relator no voto.

Fonte: Site do CNJ.
(Incluída em 13/06/2007 às 12:20)

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