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Tribunal publica portaria regulamentando novo valor do vale-lanche

Portaria nº 2.058/2007

Altera a Portaria nº 1.772/2005.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando a necessidade de atualização do valor unitário do vale-lanche e do vale-refeição,

Resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 1.772, publicada no "Diário do Judiciário" de 19 de julho de 2005, que regulamenta a concessão de vale-lanche e vale-refeição aos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O vale-lanche e o vale-refeição terão, a partir de 1º de julho de 2007, o valor unitário de R$14,00 (quatorze reais) e poderão ser reajustados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, se comprovada a sua defasagem e desde que haja a necessária disponibilidade orçamentária e financeira."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2007.
(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente

(Incluída em 28/06/2007 às 14:10)

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