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PEC indeniza servidor

FUNÇÃO PÚBLICA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/07, que garante aos servidores do estado com função pública indenização em caso de dispensa do serviço está pronta para ser apreciada pelo plenário da Assembléia Legislativa. A PEC, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), muda o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual para dar aos funcionários, que não têm estabilidade, indenização correspondente a 200% do vencimento para cada ano trabalhado em caso de dispensa. O benefício é válido para ocupantes de função pública da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, admitidos por prazo determinado. O relatório foi lido ontem pelo deputado Hely Tarqüinio (PV) na Assembléia Legislativa, que considerou a iniciativa justa. Mas, sugeriu duas mudanças no texto. A primeira indica que a palavra “dispensa” seja trocada por “exoneração em caso de conveniência”, o que, segundo o parlamentar, garante que funcionários demitidos por processo administrativo não sejam contemplados pelo benefício. E a outra, considera o valor de 200% do vencimento muito alto e propõe 100%.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 11/07/2007 às 09:10)

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