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Presidente encaminha projeto de Organização Judiciária

LDOJ

Criação de 210 cargos de Juiz de Direito, de duas novas comarcas (Fronteira e Juatuba), bem como a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como iniciativa piloto, na comarca de Belo Horizonte – essas são algumas das previsões do Projeto de Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias. O projeto foi entregue ontem, 9/7, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, ao presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Alberto Pinto Coelho.

No projeto, estão também previstos critérios objetivos para a classificação das comarcas, com a exigência, por exemplo, de população mínima de 250 mil habitantes, para a categoria de entrância especial. Atualmente, preenchem esse requisito as comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia. O projeto, em vez de fixar varas, estabelece cargos de juiz, cujas atribuições poderão incluir afazeres de mais de um setor da comarca, evitando-se ociosidade.

Na justificação do projeto de lei complementar, encaminhado à Assembléia, está expresso que “o Tribunal de Justiça preferiu manter a decisão de não efetivar a extinção de varas e comarcas ociosas, em razão dos traumas que essa providência representaria para as populações envolvidas”. E acrescenta que o TJMG “não poderá descartar a possibilidade de consenso entre os poderes do Estado, do qual decorrerá o encerramento das atividades de comarcas notoriamente ociosas, o que representará enorme economia de R$ 80 milhões por ano”.

Sistema dos Juizados Especiais

Outra inovação do projeto, acatando sugestão do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados, é a criação do Sistema dos Juizados Especiais, integrado por unidades jurisdicionais, nas quais podem servir um, dois ou três juízes, atendidos por secretaria única. Essa iniciativa permite melhor aproveitamento dos recursos humanos, reduzindo o número de servidores, sendo mais adequada à natureza dos Juizados, que buscam a conciliação entre as partes, exigindo estrutura de apoio diferenciada, como está explicitado na justificação.

Outra questão está relacionada à equiparação do idoso no tratamento prioritário que a Constituição garante às crianças e adolescentes. Sendo assim, optou-se por acrescentar, na competência das varas da infância e juventude, a questão relativa aos idosos. A denominação passará a ser varas da infância e da juventude e do idoso. A nova proposta é similar ao PLC 87/2006, arquivado em razão do término da última legislatura. O Regimento Interno da Assembléia não possibilita o desarquivamento da proposta anterior, para se fazerem as atualizações necessárias.

Foi também excluída a previsão de que o curso de formação inicial, na Escola da Magistratura, incluiria o processo do concurso público. Na justificação do novo projeto, consta que isso impediria que candidatos de melhor performance, já ocupantes de cargos em outros Estados, ficariam inibidos de concorrer, pois teriam que abandonar seus cargos para se dedicarem a um processo de seleção, portanto, a um “projeto incerto”.

Estiveram presentes na entrega do anteprojeto o secretário geral da Mesa da Assembléia, José Geraldo de Oliveira Prado, e o secretário especial da Presidência do TJMG, Luiz Carlos Gonçalo Elói.

Fonte: Site do TJMG.
(Incluída em 11/07/2007 às 09:45)

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