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Tribunal publica nova resolução regularizando a substituição


Resolução nº 543/2007

Altera o SS 2º do art. 7º da Resolução nº 393, de 13 de junho de 2002.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos VI e IX, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando a necessidade de atualizar o SS 2º do art. 7º da Resolução nº 393, publicada no "Diário do Judiciário" 20 de junho de 2002, tendo em vista o que estabelece o art. 19 da Lei nº 16.645, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça;
Considerando o que constou do Processo nº 560 da Comissão Administrativa, bem como o que ficou decidido pela própria Corte Superior em sessão realizada em 11 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º O SS 2º do art. 7º da Resolução nº 393/2002, modificado pela Resolução nº 405/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º {...}

SS 2º O servidor efetivo que for designado para substituir nos cargos de Técnico de Apoio Judicial e de Oficial de Apoio Judicial B perceberá a diferença entre os vencimentos do padrão em que estiver posicionado e os vencimentos dos padrões PJ-52, PJ-58 ou PJ-64, conforme a substituição se dê, respectivamente, em comarca de primeira entrância, de segunda entrância ou de entrância especial."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2007.
(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente

(Incluída em 17/07/2007 às 17:08)

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