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Privilégio nos contracheques

POLÍTICA

Grupo de 16 servidores da Casa que garantiram na Justiça recebimento de salários superiores ao teto estadual ganha direito ao aumento de 15% e engorda ainda mais os vencimentos

Um seleto grupo de 16 servidores da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, dos quais 12 já aposentados, poderão comemorar um aumento de 15% nos seus contracheques a partir deste mês. Embora já tenham salários bem superiores ao teto estabelecido no Legislativo (atualmente R$ 16.698,08), graças a liminares obtidas na Justiça eles mantiveram o vencimento integral, sem qualquer corte, e poderão incorporar o reajuste concedido a todos os funcionários da Assembléia pela Lei 16.833/07, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Aécio Neves no último dia 23.
E não é a primeira vez que a sorte sorri para esse grupo. Eles tiveram direito ao reajuste também de 15% concedido ao funcionalismo em janeiro do ano passado. Quando foi estabelecido o teto salarial de R$ 13.380, em janeiro de 2004, foram detectados 262 funcionários da Assembléia que ganhavam acima do valor.
A presidência da Casa determinou o corte nos vencimentos – e a alternativa para todos eles foi recorrer ao Judiciário, que concedeu várias liminares no mês seguinte dando aos servidores o direito de manter o contracheque integral.
A Assembléia Legislativa recorreu então ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação chamada suspensão de segurança, contra todas as liminares para tentar fazer valer o teto salarial. E conseguiu. Mas, novamente, a sorte esteve ao lado desses 16 servidores.
Os dois mandados de segurança referentes aos 16 funcionários foram excluídos da ação em 31 de agosto de 2004. Com isso, a decisão de cortar os salários, que atingiu todos os demais funcionários, não pôde ser aplicada a eles.
“Alegamos que o mérito já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça. Então não caberia mais suspensão de segurança contra eles”, explica o advogado do grupo, Benedito José Barreto Fonseca. A presidência do STF determinou que caberia ao estado recorrer separadamente dos dois casos. Nesse caso, só caberia à Assembléia ajuizar um recurso extraordinário no STF – o que já foi feito. Mas, pelas regras processuais, esse tipo de recurso não tem o efeito de suspender liminarmente uma decisão. Por isso, eles poderão continuar com os altos salários, que chegam a mais de R$ 50 mil em alguns casos, até que esse novo recurso seja julgado pelos ministros do Supremo.

MÉRITO<>/b - O procurador-geral da Assembléia, Luiz Antônio Prazeres, confirmou que os dois reajustes concedidos pela Casa em 2006 e agora foram repassados aos 16 servidores que já ganham acima do teto.
“Para fazermos qualquer corte, temos que esperar o julgamento do mérito pelo Supremo”, argumentou. Em relação aos outros funcionários, o procurador afirmou que o reajuste é concedido no contracheque, mas o valor líquido vai até o limite do teto, de R$ 16.698,08. “O reajuste é concedido apenas para efeito contábil. O que passar do teto é cortado”, assegurou o procurador.

Fonte: Jornal Estado de Minas
(Incluída em 01/08/2007 às 08:35)

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