conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Semestre pouco “produtivo” na Comissão de Trabalho da Câmara

POLÍTICA

A julgar pela “produção” da Comissão de Trabalho da Câmara neste primeiro semestre legislativo, parece que as comissões temáticas da Casa repetirão o que ocorreu em anos anteriores, quando os colegiados permanentes foram completamente esvaziados. Isto é, não apenas deliberaram sobre poucas matérias, como a relevância ficou aquém das expectativas e necessidades.
Das mais de mil proposições que tramitam na Comissão e aguardam deliberação, apenas 72 foram aprovadas, ou seja, menos de 10% das matérias sobre as quais os membros do colegiado precisam se posicionar. As proposições rejeitadas foram oito. Essas foram arquivadas.
A Comissão não consegue reunir maioria para votar matérias relevantes para os assalariados brasileiros e assim delibera apenas sobre proposições de pouca expressão. Por outro lado, também não consegue construir consensos em relação a proposições sobre as quais, sem esta variável da política, não é possível votar temas como a organização sindical.
De um lado, o capital ou seus representantes impedem que proposições de amplo alcance e interesse dos assalariados sejam votadas. De outro, o movimento sindical não consegue construir uma agenda positiva, a fim de fazer avançar proposições que poderiam minorar as dificuldades dos trabalhadores no País. Diante deste impasse, a Comissão só consegue deliberar sobre proposições periféricas ou com pouca relevância social.

Matérias votadas
Das matérias aprovadas, a assessoria parlamentar do DIAP destaca apenas 17 projetos. A Comissão também realizou algumas audiências públicas importantes para tratar de temas como direito de greve do servidor e a emenda 3 da Super Receita.
No contexto dos debates no colegiado, o presidente Nelson Marquezelli (PTB/SP) apresentou uma controversa proposta que o DIAP considera “um atentado aos direitos humanos e trabalhistas”.
Em artigo, o diretor do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, faz contundente crítica à proposta do deputado petebista, que “sob o pretexto de modernização das relações de trabalho, propõe que trabalhadores e patrões — sem proteção do Estado nem mediação sindical — negociem diretamente jornada, salário e condições de trabalho: um verdadeiro atentado aos direitos humanos e trabalhistas”. Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Direito de greve
Neste semestre, pode-se destacar também as audiências sobre o direito de greve dos servidores, com a participação das entidades sindicais do funcionalismo e também com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que na oportunidade informou que o Governo pretende encaminhar o projeto no mês de agosto. Sobre esta temática leia aqui análise comparativa entre a “minuta” do Planejamento e o projeto do ex-presidente FHC.
Ainda sobre o direito de greve do funcionalismo, chamou-nos atenção o parecer do deputado Nelson Marquezelli ao PL 4.497/01, que, numa análise preliminar, a assessoria do órgão considerou “amenas para os servidores organizados em sindicato”. Clique aqui e leia o texto completo publicado no dia 3 de julho.

Proposições
Com parecer do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), foi aprovado o substitutivo do Senado ao PL 4.715-E/94, do Executivo, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos. A proposta está em sintonia com os “Princípios de Paris” (Resolução 1992154, de 3 de março de 1992, da Comissão de Direitos Humanos da ONU). Agora, o projeto será votado na Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo do Senado ao PL 1.652-C/03, do deputado Luiz Alberto (PT/BA), que altera a Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico. Proíbe o empregador de efetuar descontos no salário dos empregados domésticos e dispensa a apresentação de atestado de boa conduta para admissão. O projeto será agora examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.
O PL 6.422/05 (PLS 28/05), do senador Jefferson Peres (PDT/AM), que altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir os agentes políticos no parágrafo 2º do artigo 327, para que tenham a pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública e dá outras providências. A matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cujo relator é o deputado Marcelo Ortiz (PV/SP).
Prestação de serviços públicos
O PL 5.604/05 (PLS 62/03), do ex-senador Sérgio Cabral (PMDB/RJ), que altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e a Lei 9.472, de 16 de julho 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para impedir que concessionárias e permissionárias de serviço público interrompam a prestação de bens ou serviços se anteriores. O projeto está agora em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator, deputado Fernando Coruja (PPS/SC).
O PL 7.320/06, da deputada Maria do Rosário (PT/RS), que altera a Lei 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos em razão da participação em movimento grevista. O texto está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), pela aprovação.
O colegiado aprovou ainda o PL 6.019/01 (PLS 86/99), do ex-senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE), que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da CLT, que permite ao trabalhador o direito de constituição de procurador mediante registro em ata de audiência, a requerimento do advogado, com anuência da parte interessada. O texto será examinado pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde recebeu parecer do relator, deputado Maurício Trindade (PR/BA), pela incompetência de a comissão se posicionar.

Papel da comissão
É no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniências de um projeto. Nas comissões possibilita-se que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o plenário na apreciação da matéria.
Compete à Comissão de Trabalho deliberar sobre matérias relacionadas ao mundo do trabalho urbano e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário; contrato individual e convenções coletivas de trabalho; assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho.
À Comissão compete ainda tratar do trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro; política salarial; política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional; dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva; Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho; sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical.
Assuntos como relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções; relações entre o capital e o trabalho; regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais; organização político-administrativa da União e reforma administrativa também dizem respeito à Comissão.
Por fim, matéria referente a direito administrativo em geral; matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta, inclusive fundacional; regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos; regime jurídico-administrativo dos bens públicos; e prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico são objeto de análise do colegiado. (Marcos Verlaine)

Fonte: Site DIAP
(Incluída em 01/08/2007 às 08:40)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524