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Assembléia quer ampliar controle do MP

JUSTIÇA

Em mais uma etapa do confronto institucional entre promotores e deputados estaduais, a Assembléia Legislativa deverá aprovar, nesta semana, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 22, obrigando o Ministério Público Estadual a fazer as suas próprias prestações de contas anuais junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) separadas das do Executivo. A intenção dos deputados é verificar se os gastos do Ministério Público estão ou não acima dos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os parlamentares suspeitam que o MP, mesmo com as suplementações orçamentárias, que chegaram a R$ 226,915 milhões nos últimos três anos -2004 a 2006 - e do aumento do orçamento em R$ 241 milhões nos últimos quatro anos, esteja desrespeitando esta lei. Em 2004, o orçamento do MP foi de R$ 374,161 milhões; em 2005, R$ 459,474 milhões, em 2006, R$ 487,768 milhões e, neste ano, R$ 616,018 milhões.
A PEC, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), foi apresentada no dia 18 de maio deste ano e aprovada por unanimidade pela comissão especial presidida pelo deputado Agostinho Patrús Filho (PV). O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS). Agora, está pronta para ser incluída na pauta e ser votada em plenário. Para ser aprovada, precisará de, pelo menos, 39 votos favoráveis. Mas, dos 77 deputados, 75 assinaram o requerimento propondo a sua apresentação.
Ela acrescenta o parágrafo XX ao artigo 76 da Constituição Estadual, obrigando o Tribunal de Contas a “encaminhar à Assembléia Legislativa, separadamente individualizados, os pareceres prévios das contas do Poder Judiciário e do Ministério Público, constando neles os dados referentes às suas execuções orçamentárias contemplando discriminadamente todos os itens exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O relator da PEC, Sebastião Costa, lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que todo órgão ou poder que tenha iniciativa de lei é obrigado a fazer as prestações de contas em separado e, atualmente, o Ministério Público, o Judiciário e a Defensoria Pública fazem as suas prestações de contas juntamente com o Poder Executivo. “A PEC não está inovando. Está apenas inserindo, na Constituição Estadual, que, entre as diversas atribuições do Tribunal de Contas, seja incluída essa exigência legal”, afirmou o relator. Ao apresentar a PEC, Gilberto Abramo justificou que ela é importante para que “se torne efetiva a fiscalização, a apreciação das contas públicas pela sociedade e o cumprimento do estabelecido nos princípios da legalidade e moralidade na execução das contas”.

Constitucionalista aguarda decisão do STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em torno de dispositivos semelhantes aos adotados por Minas em relação ao foro privilegiado pode nortear a posição do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral da República a pedido do procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, questionando a legalidade da Lei Complementar nº 105, que estabeleceu o foro privilegiado. O constitucionalista José Alfredo Baracho Júnior informou ontem que, na ação movida por São Paulo, o STF concedeu liminar suspendendo a execução da lei e, portanto, permanecem em vigor os mecanismos jurídicos vigentes antes de sua promulgação. Neste caso, ainda está sendo aguardado o julgamento da decisão de mérito, ou seja, a avaliação se a lei é inconstitucional ou não. O Estado do Mato Grosso também entrou com Adin no STF para questionar legislação similar.
Ontem, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Minas, Raimundo Cândido, informou que a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, presidida por Mário Lúcio Quintão, vai examinar o assunto e elaborar um parecer que será encaminhado ao Conselho Federal da OAB. Ele considerou legítimo que o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, tenha solicitado a Adin. “É um direito dele”, afirmou. Por outro lado, ele afirmou que não é obrigatório que o governador Aécio Neves tome esta atitude, mesmo tendo a prerrogativa. “Já que o maior interessado tomou a iniciativa, seria uma redundância se o governador também o fizesse”. Raimundo Cândido, no entanto, não considerou “lícito” que mecanismos de pressão tenham sido usados seja de um lado ou outro para defender posições, como foi feita por procuradores e deputados junto ao governador. “Não acho lícito mecanismos de pressão. Não acho oportuno”. O presidente da OAB/MG afirmou que, no regime democrático, cabe ao Judiciário dar a palavra final.
O representante de Minas no Conselho Federal da OAB, João Henrique Café, disse ontem que vê com preocupação este embate entre a Assembléia Legislativa e o Ministério Público. “Me parece a descarada busca da impunidade. Vejo com muita tristeza e o objetivo é o de criar um escudo para a responsabilidade na hora em que tentam concentrá-la nas mãos de uma pessoa, o procurador geral de Justiça”. Por outro lado, João Henrique acha que a decisão de Aécio de devolver a lei para que a Assembléia a promulgue se assim o quiser, demonstra que o governador “tomou partido e repudia a tentativa”. “Não é só um veto. È uma demonstração de que não vai patrocinar este ato”, afirmou. Ele considerou mais legítimo que o próprio Ministério Público entre com a Adin, embora o governador e outras entidades também possam fazê-lo. João Henrique avaliou ainda como positivo que a decisão fique com o STF. E José Alfredo Baracho completa: “A palavra é do STF. O que o STF falar tem que ser cumprido”.

Processos não serão paralisados

O professor e constitucionalista Ricardo Malheiros Fiuza disse ontem que os processos iniciados pelos promotores e procuradores de Justiça contra diversas autoridades continuarão sob a responsabilidade do Ministério Público e não serão transferidos para o procurador-geral, Jarbas Soares. “A lei proveniente da proposição de Lei Complementar 105 não poderá ter efeito retroativo, e os processos terão prosseguimento com base na legislação atual”, informou.
Ricardo Fiuza considera inconstitucional a Lei Complementar 105, vetada pelo governador Aécio Neves, porque ofende os princípios da iniciativa. Ele explica que o parágrafo 2º do artigo 127 da Constituição federal assegura ao Ministério Público toda autonomia funcional e administrativa e, com isto, somente o próprio Ministério Público pode propor ao Legislativo modificações na sua estrutura.
Segundo ele, foram estes os argumentos que levaram o governador Aécio Neves a vetar a proposição, originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17. Os deputados derrubaram o veto na quinta-feira e, na terça-feira, o presidente da Assembléia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), deverá promulgar a Lei. A partir da promulgação, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares, fará uma representação ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de anular a eficácia da Lei.
Vetos - De acordo com levantamento feito pela Assembléia Legislativa, até agora, no atual Governo, já foram derrubados 40 vetos do governador, dos quais 27 foram rejeitados integralmente e 13 parcialmente. Entre os que foram derrubados parcialmente está o veto ao PLC 17. A proposição foi vetada integralmente, mas os deputados não vetaram os incisos 2 e 3 do artigo 14 da proposição, que tratavam das promoções das comarcas de Igarapé e Nova Serrana de primeira para segunda entrância.

Promotor irá cumprir lei

O presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), José Silvério Perdigão de Oliveira, afirmou ontem que o procurador-geral de Justiça de Justiça, Jarbas Soares, não vai orientar, na terça-feira, nenhum promotor ou procurador a descumprir a lei originária da proposição de Lei Complementar 105. A proposição altera todo o funcionamento do Ministério Público estadual e foi vetada pelo governador Aécio. Os deputados derrubaram o veto na quinta-feira e na terça-feira ela será promulgada pelo presidente da Assembléia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP).
«Na reunião de terça-feira, sairá uma norma interna com diretrizes gerais sobre como os promotores deverão agir até uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova lei», afirmou Perdigão. Ele adiantou que a expectativa da categoria é o Supremo considerar a lei inconstitucional. «Mas, se ela entrar em vigor antes da decisão do Supremo, não será desrespeitada, porque «nós somos guardiães da lei e em nenhum momento podemos desrespeitá-la.»

Fonte: Jornal O Tempo
(Incluída em 13/08/2007 às 10:10)

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