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Mensalão atrasa processo

JUSTIÇA


Procurador-geral da República só vai examinar a possibilidade de entrar com ação contra a lei mineira que restringe atuação do MP depois que o STF decidir sobre denúncia criminal

Antonio Fernando recebeu na segunda-feira o pedido do MP mineiro para que seja ajuizada adin contra lei que dá foro especial a 1.981 autoridades
O mensalão vai atrasar a discussão federal sobre o foro privilegiado em Minas Gerais. Às voltas com a denúncia criminal que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra 40 acusados de participar do esquema que gerou a maior crise no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ainda não teve tempo de estudar o pedido para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar 99/07 – que limita a atuação do Ministério Público mineiro. Está marcada para a semana que vem a sessão em que os ministros do STF decidirão sobre a abertura ou não do processo penal. Até lá, a agenda de Souza é dedicar-se exclusivamente à sustentação oral que fará na reunião.
O procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, encaminhou ao Ministério Público Federal cópia da legislação, promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Alberto Pinto Coelho (PP), terça-feira, e publicada na edição de ontem do Minas Gerais. Este era o único documento que faltava para anexar a adin – caso a decisão da Procuradoria-Geral da República seja mesmo recorrer à Justiça. Jarbas Soares se reuniu segunda-feira com Antonio Fernando e apresentou uma série de argumentos jurídicos contra a legislação.
Um deles é que lei cria uma espécie de foro privilegiado para 1.981 autoridades mineiras, ao delegar como exclusiva do procurador-geral de Justiça a prerrogativa de investigá-las. No grupo estão governador e vice, secretários de estado, todos os membros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), advogado-geral do Estado e defensor público-geral. Atualmente, a lei orgânica do MP determina que o procurador-geral é o responsável pelos inquéritos envolvendo apenas o governador e presidentes da Assembléia e Tribunal de Justiça.
A nova regra foi incluída pelos deputados estaduais em um projeto de lei complementar – de autoria do próprio MP – que reorganiza algumas comarcas do interior e cria uma gratificação aos promotores que acumulam função ou trabalham nos fins de semana. Várias outras emendas foram apresentadas pelos parlamentares, como a obrigatoriedade de o MP pagar as custas processuais no caso de derrotada na Justiça e a publicação de todos os termos de ajustamento de conduta (TAC) no Minas Gerais. A lei também prevê que promotores perderão o cargo se não cumprirem prazos processuais ou agirem com “desleixo ou negligência”.
A alegação dos deputados estaduais é que as novas regras vão coibir abusos e excessos dos promotores de Justiça. Argumento que não convenceu o MP. O entendimento é que apenas o procurador-geral pode encaminhar à Assembléia projeto de lei tratando da organização interna. Além disso, a lei traz despesas para o órgão, o que é vedado pelas constituições estadual e federal. Ao propor rodízio de promotores a cada dois anos, a lei também estaria contrariando o princípio constitucional da inamovibilidade.

Fonte: Jornal Estado de Minas
(Incluída em 17/08/2007 às 10:00)

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