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Foro especial - MP faz levantamento das investigações

POLÍTICA

Promotores recebem ofício da Procuradoria para que informem sobre procedimentos existentes hoje contra 1.981 autoridades

Depois que receber as informações dos promotores, Jarbas Soares vai reunir uma equipe especial, para decidir como será a atuação do MP
A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais começou a enviar ontem aos promotores responsáveis por áreas ligadas à defesa do patrimônio público e do cidadão um ofício em que solicita informações sobre todas as investigações em andamento envolvendo as 1.981 autoridades mineiras que, pela Lei Complementar 99/2007, devem ser fiscalizadas exclusivamente pelo chefe do Ministério Público. Os promotores terão 10 dias para responder ao documento, quando então o procurador-geral Jarbas Soares Júnior decidirá, junto com uma equipe especial, de que forma a legislação poderá ser cumprida no estado.
A lei aprovada pela Assembléia Legislativa no mês passado e promulgada pelo presidente da Casa, Alberto Pinto Coelho (PP), no início da semana, diz que apenas o procurador-geral pode instaurar inquérito civil público envolvendo governador e vice, secretários de estado, integrantes do MP e do Judiciário, todos os deputados estaduais, conselheiros do Tribunal de Contas, advogado-geral do Estado e defensor público-geral. Mas Jarbas Soares já avisou que em Minas Gerais não ocorrerá essa concentração de poderes em suas mãos.
Um grupo de procuradores reuniu-se ontem à tarde, na sede do Ministério Público, para tentar decidir de que forma será a atuação do órgão a partir das novas regras impostas pela Assembléia ao órgão. A maioria delas limita a atuação dos promotores e cria despesas como a que obriga a publicação no Minas Gerais de todos os termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados e a abertura de inquéritos civis e procedimentos investigatórios abertos pelo MP, com o número, data de abertura e o nome do promotor responsável pelo caso.
Na segunda-feira, Jarbas Soares esteve em Brasília reunido com o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, quando apresentou requerimento para que o mesmo ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. Anteontem, a assessoria de Antonio Fernando informou que o assunto só será estudado por ele depois defender junto aos ministros do STF, na semana que vem, a abertura da ação criminal em que acusa 40 pessoas de participar do esquema do mensalão.
A alegação contrária à lei é que normas envolvendo a organização interna só podem ser sugeridas pelo próprio MP, além de ser vedada pelas constituições federal e estadual a criação de novos gastos para o órgão. As emendas foram apresentadas pelos deputados estaduais durante a discussão de projeto de lei complementar, apresentado pelo MP, prevendo alterações na composição de algumas comarcas e a criação de um adicional superior a R$ 3 mil para promotores que acumulam funções ou trabalham em fins de semana. A proposta inteira foi vetada pelo governador Aécio Neves, mas em reunião plenária 60 deputados votaram pela derrubada do veto, contra nove parlamentares que quiseram mantê-la e um que votou em branco. A Assembléia manteve o veto apenas do artigo relacionado à organização das comarcas.

Fonte: Jornal Estado de Minas

(Incluída em 20/08/2007 às 09:40)

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