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Nova polêmica à vista

FUCIONALISMO

Governo envia ao Legislativo projeto de lei que efetiva 98 mil funcionários contratados sem concurso público, mas medida é questionada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo

Deputados começam a discutir na semana que vem a proposta do Executivo estadual que beneficia os servidores comissionados da administração pública
Um projeto de lei complementar apresentado pelo Executivo promete polêmica na Assembléia Legislativa. Para regularizar a situação previdenciária de cerca de 98 mil funcionários – contratados sem concurso público –, a matéria prevê a efetivação de todos eles, o que significa dar os mesmos direitos concedidos a quem chegou ao estado por concurso público. A grande maioria dessas pessoas está lotada nas escolas da rede pública de ensino e, estima-se, 25% têm tempo necessário para a aposentadoria. Na justificativa do projeto, o governo alega que estaria fazendo “justiça” a quem dedicou anos de vida ao serviço público.
Mas é justamente com a Justiça que o governo pode ter um problema a mais para resolver. É que já tramitam no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) envolvendo o assunto. A primeira alega que todos os servidores não-efetivos devem ser subordinados ao regime geral da Previdência, ou seja, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – o que não é seguido em Minas Gerais. A segunda questiona a emenda constitucional 40, que efetivou, em 2001, todos os servidores mineiros que entraram no serviço público sem concurso até agosto de 1990.
As duas ações em tramitação no STF estão na contramão do projeto de lei complementar que tramita na Assembléia. Em ambas, a alegação da Procuradoria-Geral da República é que a Constituição Federal é clara ao determinar que a forma de ingresso no serviço público é a prova de seleção. E os ministro do STF já entenderam dessa forma ao julgar ações semelhantes.
“O STF considera banidas as formas de investidura como a ascensão e a transferência, que configuram meio de ingresso em carreira diversa daquela para a qual se prestou concurso e que não são por isso mesmo ínsitas (inseridas) ao sistema de provimento em carreira”, afirmou o procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza na petição inicial.
ACORDO Toda a discussão envolvendo o sistema previdenciário de servidores estáveis e comissionados teve início em 1998, com a emenda constitucional 20. Até então, não havia a contribuição para aposentadoria e pensão, regra que foi alterada pelo Congresso Nacional. Foi definido que os concursados deveriam contribuir para o regime próprio do estado – no caso de Minas, o Ipsemg – e aqueles contratados temporariamente seriam vinculados ao INSS. O problema é que vários estados, inclusive Minas, não cumpriram a regra.
Recentemente, a União cobrou do governo estadual a transferência desses servidores não-contratados para o INSS, junto ao repasse de todo o valor referente à contribuição previdenciária deles. Mas um acordo com o Ministério da Previdência previu que o governo passaria a ser responsável por essas pessoas, com a inclusão delas no regime próprio estadual, o Ipsemg. Para concluir o que foi acertado, o governo enviou a proposta à Assembléia Legislativa.
O governo mineiro não é o primeiro a adotar a medida. Há dois meses a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto semelhante, apresentado pelo governador José Serra, incorporando 200 mil servidores temporários ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Com a medida, o governo conseguiu evitar a devolução de R$ 15 bilhões à União, valor que foi arrecadado desde a década de 80 com os contratados. O governo mineiro ainda não divulgou qual valor teria que repassar ao INSS.

Fonte: Jornal Estado de Minas
(Incluída em 22/08/2007 às 09:10)

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