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STF derruba lei da mordaça

VETO

Plenário do Supremo Tribunal Federal concede liminar à Procuradoria-Geral da República suspendendo a vigência da legislação que restringe as ações do Ministério Público em Minas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar 99, que tornou exclusiva do procurador-geral de Minas Gerais a prerrogativa para investigar atos irregulares do vice-governador, advogado-geral, defensor público-geral, secretários, deputados, magistrados, membros do MP e conselheiros do Tribunal de Contas, num total de 1.981 autoridades. O pedido da liminar, feito em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República, que pedia a suspensão da lei mineira, foi aceito por unanimidade. Os nove ministros da Corte acompanharam o voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello.

Em parecer apresentado segunda-feira, o ministro diz que, em exame preliminar, verificou que “não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada, deturpando-a na substância.” Além do foro privilegiado, Mello cita outros oito pontos acrescentados ao projeto, como o pagamento de despesas processuais pelo MP, os novos procedimentos para celebração de termos de ajustamento de conduta e a obrigatoriedade de promotores e procuradores publicarem dados sobre processos e expedientes em que atuarem no Diário Oficial. “Ante o quadro, defiro a medida acauteladora, para suspender, até a decisão final desta adin, a eficácia da lei complementar 99”, conclui.

Na adin, ajuizada a pedido do MP mineiro, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, alega que a lei traria “intensa e profunda mudança” na organização da instituição, o que justificaria a declaração de inconstitucionalidade de todo o texto. Outro argumento é que as mudanças, acrescentadas ao projeto pelos deputados, deveriam ser de iniciativa do MP. Conforme a ação, a lei também cria uma “distinção” entre agentes políticos sem “razão legítima”.

Uma decisão favorável ao MP mineiro já era esperada, porque o relator, antes de o questionamento chegar ao Supremo, chegou a dizer em entrevista que o foro privilegiado existente em Minas já era “suficiente”. A lei, que restringiu a atuação dos promotores mineiros, entrou em vigor em agosto, após muita polêmica. O foro privilegiado, assim como outros mecanismos de controle da atuação do MP, foi instituído por emenda parlamentar em projeto do MP que, inicialmente, criava uma gratificação de até R$ 3 mil para promotores que acumulam funções ou trabalham nos fins de semana.

Depois de muita discussão e da apresentação de 70 emendas pelos parlamentares, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, chegou a pedir a retirada da matéria de tramitação, mas mesmo assim o projeto foi aprovado. Vetado pelo Executivo, o então PLC voltou ao Legislativo e os deputados derrubaram a decisão. A proposta teve que ser promulgada pela Assembléia, já que o governador Aécio Neves (PSDB) optou por não sancioná-la.

Em nota, o procurador Jarbas Soares disse ontem que “a decisão do Supremo foi eminentemente jurídica” e “vem na esteira dos estudos jurídicos realizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e do veto do governador Aécio Neves.” A Assembléia também divulgou nota assinada pelo presidente Alberto Pinto Coelho (PP): “Registramos que não houve julgamento no mérito, mas uma decisão cautelar. Informamos que a Procuradoria-Geral da Assembléia estudará eventuais recursos cabíveis à decisão tomada pelo STF.”

Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 13/09/2007 às 08:00)

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