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TJ esclarece crédito suplementar

ORÇAMENTO

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no último dia 19, de setembro, o Projeto de Lei que autoriza o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) a abrir créditos suplementares ao seu orçamento. De acordo com o texto aprovado, o TJMG fica autorizado a utilizar tais créditos até o limite de 5% da despesa fixada para o exercício de 2007 para atendimento das despesas de pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes.

O presidente do TJMG, desembargador Orlando Carvalho, explica que esses valores aprovados pela ALMG serão destinados para o acerto das rubricas, de forma a garantir o pagamento dos seis níveis para servidores da 1ª e 2ª instâncias, até dezembro 2007; promoção vertical, referente a 2004, para os servidores da 1ª instância, pois os da 2ª Instância já estão recebendo; nomeação de novos servidores aprovados no concurso público para a 2ª instância.

Enquadramento

O presidente adiantou que os servidores serão reposicionados nos padrões referentes aos seis níveis, a partir da folha de pagamento do mês de outubro, que hoje, são pagos como adiantamento. O pagamento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 será feito oportunamente. Desde abril de 2007, os servidores já vêm recebendo adiantamento dos seis níveis, iniciativa que partiu de negociação do Presidente com o Executivo, pois os valores não estavam previstos no orçamento de 2007.

Por outro lado, o desembargador Orlando Carvalho enfatiza que os valores anunciados para o pagamento de diferenças salariais para os magistrados serão suplementados, até dezembro 2007, com antecipação de quota das rubricas autorizada pelo Executivo. Essa mesma medida não pode ser tomada no caso dos servidores por tratar-se de outra rubrica e sem saldo para essa antecipação. Prova disso, foi o projeto de lei de remanejamento de valores, sem aumentar a totalidade do orçamento.

O art. 37, inciso 11, da Constituição Federal trata da remuneração e subsídios dos magistrados. Em 19/5/2006, editou-se a Lei 16.114/06, na qual foi fixado o valor do subsídio dos desembargadores e a própria lei determinou a aplicação de 5% para cada nível da carreira. Fixou-se ainda um valor de subsídio a vigorar a partir de janeiro de 2006, e outro valor a partir de janeiro de 2005. Esta diferença de 15 meses é que os magistrados passarão a receber em parcelas, a partir de setembro de 2007.

Têm direito ao recebimento dessa diferença 58 desembargadores; 794 juízes da ativa – 205, de 1ª entrância, 334, de 2ª entrância e 255 de entrância especial. Magistrados aposentados, com direito à diferença, totalizam 330, além de 148 pensionistas. Em 1º de outubro, 400 magistrados terão sua diferença totalmente quitada.

Os valores do subsídio estão inscritos no elemento de despesa: “despesas de exercícios anteriores”, não incidindo sobre eles o percentual da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), isto é, 6% é o limite máximo para o Poder Judiciário com gastos com pessoal.

Fonte: Site TJMG

(Incluída em 26/09/2007 às 09:40)

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