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Emenda abre brecha para a impunidade

POLÍTICA

De acordo com norma promulgada pela Assembléia, processos no TCE que ultrapassarem prazos previstos em lei vão para o arquivo

Uma emenda à Constituição Estadual promulgada sexta-feira pela Mesa da Assembléia Legislativa poderá beneficiar agentes políticos e públicos que tenham cometido algum tipo de irregularidade administrativa durante a sua gestão. Apresentado pelos deputados estaduais em um projeto que tratava do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o artigo prevê que os conselheiros do órgão deverão observar os institutos da prescrição e decadência no exercício de suas atividades. Ou seja, processos e procedimentos que ultrapassarem prazos previstos em lei vão para o arquivo. Levando-se em conta a morosidade do TCE na fiscalização das contas – especialmente dos prefeitos mineiros –, a regra será adotada com freqüência.

A prescrição é o instituto jurídico que mais interessará aos maus agentes públicos: a perda do prazo para ajuizar uma ação ou aplicação de penalidade devido à inércia do titular desse direito (no caso, o TCE). A regra está prevista no direito brasileiro e varia de acordo com o crime ou infração cometida. A Lei 8429/92, que trata de sanções a agente políticos no exercício do mandato, por exemplo, prevê a prescrição em cinco anos após o mandato. É vedada a prescrição apenas para os casos que impliquem a devolução de dinheiro aos cofres públicos.

Embora tanto a prescrição quanto a decadência estejam previstas nos códigos brasileiros, ainda há uma discussão se devem ser adotadas nos tribunais de contas. Há 10 dias, os conselheiros mineiros, por cinco votos a dois, decidiram colocar em prática a decadência (perda do direito se não reclamado em um prazo legal). E aprovaram uma súmula sobre o assunto ao discutir a lentidão dos processos para deferimento de aposentadorias no serviço público. Estabeleceram que, se em cinco anos o processo não estiver encerrado, a aposentadoria será concedida.

Quanto à prescrição, o assunto ainda é controverso no TCE. Por isso mesmo, durante a tramitação em cinco meses de uma proposta de emenda constitucional que estabelecia prazos para o encaminhamento e julgamento de pedidos de aposentadorias pelo TCE, os deputados estaduais incluíram emenda que determina que os conselheiros sigam a prescrição e a decadência. Na justificativa para a alteração, os parlamentares alegaram que a norma trará mais “segurança jurídica às decisões” tomadas.

GENÉRICO Para o conselheiro corregedor do TCE, Antônio Carlos Andrada, na prática a emenda terá pouco efeito. “A prescrição é muito genérica. Cada conselheiro, no caso concreto, é que decidirá se ela cabe ou não, independentemente desse dispositivo constitucional”, argumentou. No entanto, reconheceu que até hoje nenhum dos integrantes da corte levantou a questão da prescrição durante um julgamento. De acordo com ele, a inclusão da emenda que trata dessa regra não foi incluída na PEC a pedido do TCE.

O órgão teria solicitado aos deputados apenas emenda que reorganiza as suas quatro câmaras. Isso porque hoje elas são divididas por tema, o que atrasa ainda mais a tramitação dos processos. “A cada dois anos há um rodízio nas câmaras, e o conselheiro deve entregar todos os processos a quem entrar no seu lugar. Com a emenda, acaba a divisão por temas e o conselheiro vai continuar com o processo que começou a analisar”, justificou. Há no TCE atualmente cerca de 100 mil ações em tramitação.


ENTENDA O CASO

• Prescrição – Perda do prazo para ajuizar uma ação ou a aplicar uma penalidade administrativa, em razão de inércia do titular ou lapso de tempo previsto em lei.

• Decadência – Perda de um direito em razão do seu não exercício no prazo fixado em lei ou convenção.

Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 09/10/2007 às 09:20)

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