conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Corregedoria atende pedido do SERJUSMIG e reformula provimento de custas garantindo aos Comissários de Menores o direito à verba indenizatória

Corregedoria atende pedido do SERJUSMIG e reformula provimento de custas garantindo aos Comissários de Menores o direito à verba indenizatória.

Publicada hoje (20/09) no Minas Gerais, no expediente da Presidência, o provimento conjunto nº04/2005 que altera a redação do artigo 25 do provimento Conjunto nº03/2005, garantindo aos Comissários de Menores o direito à verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita e de réu pobre e também de feitos dos juizados especiais. Veja abaixo a íntegra do Provimento.

Provimento Conjunto nº 04/2005

Altera a redação do art. 25 do Provimento Conjunto nº 03/2005.

O Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 338 da Lei Complementar nº 59/01 que assegura aos "servidores do Poder Judiciário nas especialidades de Oficial de Justiça Avaliador, Comissário de Menores, Assistentes Sociais e Psicólogos, em efetivo exercício do cargo, o direito a verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita e de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais";

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 25 do Provimento Conjunto nº 03/2005, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Nos feitos amparados pela justiça gratuita, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre e em feitos criminais de ação penal pública, os Oficiais de Justiça, Psicólogos Judiciais, Assistentes Sociais Judiciais e Comissário de Menores, exceto os Voluntários, farão jus ao valor de R$ 3,00 (três reais), pagos pelo Tribunal de Justiça, por mandado efetivamente cumprido ou diligência efetivamente realizada."

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2005.

(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

(a)Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça

(Incluída em 20/09/2005 às 11:34)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524