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PL 1.990/07: veja o que a Câmara votará na próxima terça-feira (11)

VOTAÇÃO

Foram aprovadas seis emendas pelo Senado Federal, que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nesta segunda fase de exame e votação do Projeto de Lei 1.990/07, do Executivo, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais.
O plenário da Câmara votará apenas as emendas do Senado. As partes do texto que não foram objeto de alteração no Senado já estão aprovadas, não sendo sequer objeto de discussão.
As emendas serão votadas em bloco, de acordo com parecer do relator de mérito, deputado Vicentinho (PT/SP), podendo os partidos destacar para votação em separado (DVS) uma ou mais emendas. A votação requer maioria simples, ou seja, o voto favorável de 50% mais um dos presentes em plenário, desde que estejam presentes pelo menos 257 deputados.
Se for rejeitada uma ou mais emenda, prevalece o texto original da Câmara em relação ao tema objeto da emenda do Senado. Por exemplo: se for matéria nova, o artigo, parágrafo ou inciso será excluído do texto que vai à sanção. Se for alteração de matéria aprovada na Câmara, prevalecerá original da Câmara.
A votação das emendas ao projeto das centrais (PL 1.990/2007, na Câmara, e PLC 88/2007, no Senado) está prevista para a próxima terça-feira (11), no plenário da Câmara dos Deputados.

Veja breve resumo e objetivo das emendas do Senado:
Emenda 1, dos relatores, senadores Paulo Paim (PT/RS), Francisco Dornelles (PP/RJ) e Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Substitui as expressões “exercer a representação” por “coordenar a representação”, com o propósito de explicitar que a representação judicial e extrajudicial é prerrogativa dos sindicatos, federações e confederações, nos termos do artigo 8º da Constituição.

Emenda 2, da senadora Kátia Abreu (DEM/TO)
Estende às representações dos empregadores, em respeito ao princípio da paridade, o mesmo direito de “participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assunto de interesse geral da classe”.

Emenda 3, dos senadores Inácio Arruda (PCdoB/CE) e José >Maranhão (PMDB/PB)
Suprime a menção ao artigo 582 (emenda Augusto Carvalho) que pretendia condicionar o desconto em folha em favor das entidades sindicais à autorização individual do trabalhador. A redação suprimida não extinguiria a contribuição nem a tornaria voluntária, apenas criaria transtornos ao trabalhador, que se não autorizasse o desconto em folha, teria que recolher a contribuição na rede bancária, sob pena de tornar-se inadimplente.

Emenda 4, dos relatores, senadores Paulo Paim (PT/RS), Francisco Dornelles (PP/RJ) e Lúcia Vânia (PSDB/GO), a partir de fusão das emendas dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Rosalva Ciarini (DEM/RN), Gim Argello (PTB/DF), Marcelo Crivella (PR/RJ), Leomar Quintanilha (PMDB/TO) e Katia Abreu (DEM/TO)
Suprime a menção às federações e confederações que, pelo texto original, só fariam jus à contribuição sindical se o sindicato de base informasse ao Ministério do Trabalho e Emprego que estava vinculado a elas. A simples omissão do sindicato poderia asfixiar financeiramente as entidades de grau superior do sistema confederativo.
O novo texto estabelece que o sindicato deve informar somente a central sindical a que estiver filiado para efeito de recebimento da contribuição sindical, já que, pelo sistema confederativo, os sindicatos são vinculados obrigatória e legalmente as federações e confederações das categorias e profissões que representam.
Emenda 5, dos relatores, senadores Paulo Paim (PT/RS), Francisco Dornelles (PP/RJ) e Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Estende a todas as entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas, e não apenas às centrais sindicais, a obrigatoriedade de prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições e de outros recursos públicos que venham a receber. Amplia a abrangência da emenda do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), que limitava a prestação de contas apenas das centrais sindicais.

Emenda 6, dos relatores, senadores Paulo Paim (TRS), Francisco Dornelles (PP/RJ) e Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Acrescenta novo artigo para estabelecer que a contribuição sindical, no formato proposto no projeto das centrais, só ficará em vigor “até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria”. Esta emenda foi apresentada e aprovada para evitar a extinção imediata da contribuição compulsória, como pretendia o senador Flexa Ribeira (PSDB/PA).

Fonte: Site DIAP
(Incluída em 10/03/2008 às 10:40)

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