conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Diligências da Justiça Eleitoral. Valor será revisto


O SERJUSMIG protocolou, no dia 26 de março deste ano, um REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2008 (protocolo nº. TRE./MG 16609/2008), junto ao TRE mineiro, no qual, em síntese, reivindicava a revogação da Resolução 720/08 daquele órgão e o cumprimento do disposto na Resolução 20843/01, expedida pelo TSE no ano de 2001. Resolução esta, fruto da petição protocolada pelo Sindicato e que culminou com a determinação de pagamento aos Oficiais de Justiça, pelo cumprimento de ordens da justiça eleitoral, do “valor constante das tabelas de custas e de ações cíveis dos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados e do Distrito Federal”.

A seguir, o SERJUSMIG reivindicou uma reunião com a administração do TRE mineiro a fim de dar agilidade à solução da questão.

Na tarde desta quinta-feira (8/5), a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, e os 1º e 2º vice-presidentes, Luiz Fernando Souza e Rui Viana, respectivamente, reuniram-se com a Diretora-Geral do TRE, Dra. Elizabeth Rezende Barra.

A diretora informou que o Requerimento Administrativo do SERJUSMIG, juntamente com outra reivindicação idêntica de uma das zonas eleitorais do Estado está com a assessoria jurídica daquela Casa.

Esclareceu que no máximo em 15 (quinze) dias haverá a revisão do valor e que isso só não ocorreu ainda devido às mudanças recentes na presidência do TSE.

Segundo Elizabeth, o TSE havia requisitado dos TRE’s. informações sobre a forma como cada Estado vinha indenizando os Oficiais de Justiça, com a pretensão de unificar os procedimentos em todo o País.

Garantiu ao SERJUSMIG que a fixação do reembolso de R$10,00 (dez reais) por dia, num limite de 10 dias por mês, conforme disposto na Resolução 720/08 foi uma medida emergencial, tomada antes mesmo da aprovação do Orçamento do TRE para 2008 e que com certeza os valores serão revistos, acreditando, a princípio, que pelo menos para o mínimo estabelecido na Resolução 20.843/01 ou seja, nos dias atuais: R$11,60 (onze reais e sessenta centavos) por diligência.

A diretora-geral esclareceu ainda que hoje não é mais possível, como foi em eleições anteriores, que servidores do próprio TRE que não Oficiais de Justiça,cumpram as diligências, haja vista a revogação da Resolução que tratava a respeito do assunto.

Os representantes do SERJUSMIG esclareceram à diretora as dificuldades hoje enfrentadas pelos Oficiais de Justiça para cumprirem as ordens afetas ao Judiciário Mineiro, com valores de diligências insuficientes para cobrir os gastos com gasolina e manutenção dos veículos e que a ordem emanada pelo TRE mineiro através da Resolução 720/08 , caso não fosse revista, agravaria ainda mais esse quadro.

Elizabeth disse ter ciência disso e mostrou-se sensível à situação, voltando a garantir que no máximo em uns quinze dias a situação será revista e melhorado o valor do reembolso.

O SERJUSMIG aguardará o retorno prometido e como já se manifestou anteriormente, coloca à disposição dos Oficiais de Justiça mineiros seu departamento jurídico, a fim de tomar as providências pertinentes no caso de não ser efetivamente corrigida a distorção de valores fixados na mencionada Resolução.



(Incluída em 08/05/2008 às 16:28)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524