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PLC26/07 - NÃO aos vetos. SIM aos direitos dos servidores.

VEJA AQUI O PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL (24/9)

Servidor,

A pedido do TJMG, o Governador poderá vetar artigos do PLC26/07 defendidos pelo SERJUSMIG em favor dos interesses da categoria, são eles:

Artigo 27º - O inciso VI do art. 165 da Lei Complementar n° 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165 – Para ingresso na Magistratura, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, a serem comprovados conforme estabelecido em edital do concurso:
(...)
VI – contar, pelo menos, três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado, Promotor de Justiça, Advogado, Serventuário da Justiça, ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização preponderante do Direito;”.

Artigo 58º - Fica acrescentado à Lei Complementar n° 59, de 2001, o seguinte art. 255-A:
“Art. 255-A – É requisito para a investidura em cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.”.

Artigo 63º - Na lei que tratar do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça garantirá a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o art. 255-A da Lei Complementar n° 59, de 2001, que, na data da publicação desta lei complementar, não tenham a formação acadêmica exigida.

Artigo 67º - O Tribunal de Justiça garantirá, por meio de encaminhamento de projeto de lei à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de cento e vinte dias contados da publicação desta lei complementar, a instituição de uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial, classe B, titulares ou substitutos.


Envie agora mesmo mensagens aos deputados solicitando a derrubada dos possíveis vetos a esses artigos.

Clique nos e-mails abaixo e vamos todos lutar em defesa dos nossos direitos
A HORA É AGORA!!!!!!!




dep.adalclever.lopes@almg.gov.br
dep.ademir.lucas@almg.gov.br
dep.agostinho.patrus.filho@almg.gov.br
dep.alberto.pinto.coelho@almg.gov.br
dep.alencar.silveira.junior@almg.gov.br
dep.almir.paraca@almg.gov.br
dep.ana.maria@almg.gov.br
dep.andre.quintao@almg.gov.br
dep.antonio.carlos.arantes@almg.gov.br
dep.antonio.genaro@almg.gov.br
dep.antonio.julio@almg.gov.br
dep.arlen.santiago@almg.gov.br
dep.braulio.braz@almg.gov.br
dep.carlin.moura@almg.gov.br
dep.carlos.mosconi@almg.gov.br
dep.carlos.pimenta@almg.gov.br
dep.cecilia.ferramenta@almg.gov.br
dep.celio.moreira@almg.gov.br
dep.chico.uejo@almg.gov.br
dep.dalmo.ribeiro.silva@almg.gov.br
dep.deiro.marra@almg.gov.br
dep.delio.malheiros@almg.gov.br
dep.delvito.alves@almg.gov.br
dep.dimas.fabiano@almg.gov.br
dep.dinis.pinheiro@almg.gov.br
dep.djalma.diniz@almg.gov.br
dep.domingos.savio@almg.gov.br
dep.doutor.rinaldo@almg.gov.br
dep.doutor.viana@almg.gov.br
dep.durval.angelo@almg.gov.br
dep.elisa.costa@almg.gov.br
dep.elmiro.nascimento@almg.gov.br
dep.eros.biondini@almg.gov.br
dep.fabio.avelar@almg.gov.br
dep.getulio.neiva@almg.gov.br
dep.gil.pereira@almg.gov.br
dep.gilberto.abramo@almg.gov.br
dep.glaucia.brandao@almg.gov.br
dep.gustavo.correa@almg.gov.br
dep.gustavo.valadares@almg.gov.br
dep.hely.tarquinio@almg.gov.br
dep.inacio.franco@almg.gov.br
dep.irani.barbosa@almg.gov.br
dep.ivair.nogueira@almg.gov.br
dep.jayro.lessa@almg.gov.br
dep.joao.leite@almg.gov.br
dep.jose.henrique@almg.gov.br
dep.juninho.araujo@almg.gov.br
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dep.wander.borges@almg.gov.br
dep.weliton.prado@almg.gov.br
dep.ze.maia@almg.gov.br
dep.zeze.perrella@almg.gov.br

(Incluída em 11/08/2008 às 18:05)

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