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PLC 72/2005 não é votado na ALEMG por falta de quorum

REAJUSTE

O SERJUSMIG obteve informações de que o projeto que prevê a recomposição salarial de 15% para os servidores do Judiciário de Minas deve ser lido em plenário hoje(06/12) na parte da tarde. O próximo passo é a publicação do projeto no Diário Oficial que depois será enviado às Comissões.
Assim que as datas das votações forem definidas, o SERJUSMIG convocará a categoria para esteja presente na Assembléia, exercendo pressão política em defesa de seus interesses.

Mobilização está surtindo efeito
Os assessores dos deputados informaram que os parlamentares estão recebendo inúmeros fax e e-mails de servidores de várias Comarcas pedindo apoio pela aprovação do projeto. De acordo com eles, essa manifestação é de grande importância para que o projeto seja aprovado em caráter de urgência.
Por isso, o SERJUSMIG orienta aos servidores para que continuem enviando e-mail ou fax aos líderes dos partidos pedindo apoio na aprovação urgente do projeto que concede reajuste aos servidores do Judiciário.

Últimas informações do PLC 72/2005

O Projeto de Lei (PLC 72/2005) que trata, dentre outros, sobre a remoção e permuta dos servidores, a previsão da fase de recursos em processos disciplinares e o recesso forense bate recorde de agilidade e já está na pauta para ser votado em plenário em dois turnos. Segundo as informações, o PL deveria ser votado hoje(06/12) em sessões ordinárias da Assembléia.
O SERJUSMIG esteve presente à ALEMG afim de acompanhar as votações.
Entretanto, por falta de quorum e, por motivo de obstrução da pauta por vetos do Governador, o PL não foi votado.
De acordo com o deputado Welinton Prado, o PLC72/2005 só poderá ser votado após a desobstrução da pauta. Dessa forma não há previsão de data para a sua votação, podendo acontecer a qualquer momento.
O SERJUSMIG espera que os deputados empenhem-se para que o Projeto seja votado ainda este ano.

É imprescindível que a categoria exerça pressão política em defesa de seus interesses, comparecendo às votações, ou, na impossibilidade de comparecimento, enviando ofícios e e-mails aos deputados.

(Incluída em 06/12/2005 às 16:07)

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