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Governador retifica publicação do Projeto de Lei 105 (LDOJ)

Foi publicado hoje (20/8) no Jornal Minas Gerais, uma retificação do Projeto de Lei 105 ( antigo PLC 26/07) que regulamenta a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Veja abaixo a correção do art.54 da LDOJ

*LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

(Publicado MG 19/8/2008)


RETIFICAÇÃO:


No caput do art. 54, onde se lê:

"...ficando suprimidos do Anexo I da Lei Complementar ndeg. 59, de 2001, os quadros a elas relativos."

Leia-se:

"...a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 2001, suprimindo-se do Anexo I da mesma Lei Complementar os quadros a elas relativos."


No SS 2º do art. 54, onde se lê:

"...no SS 1deg., ficam mantidos os quantitativos dos cargos de Juiz de Direito, vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, das comarcas integrantes da Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte e da Circunscrição Judiciária do Vale do Aço, extintas nos termos do caput deste artigo."

Leia-se:

"...no SS 1º deste artigo, ficam mantidos os atuais quantitativos dos cargos de Juiz de Direito previstos para as comarcas referidas no art. 10, I, da Lei Complementar nº 59, de 2001."


*Retificação em virtude de incorreção na publicação.

(Incluída em 20/08/2008 às 11:43)

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