conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice do Jurídico Serjusmig

AÇÃO HORA-EXTRA OFICIAL DE JUSTIÇA

INDIVIDUAL

O objeto da presente ação litisconsorcial é o pagamento de horas-extras devidas aos servidores do cargo de Oficial de Justiça do Estado de MG, tendo em vista o acréscimo da jornada de trabalho diário de 08 horas, durante o período de 1º de março de 1994 até a vigência da Portaria-Conjunta nº 076/06, devendo ser inserido o acréscimo de 02 horas-extras laboradas, diariamente e indevidamente, naquele período.

O KIT CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INGRESSO DA AÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL AQUI.


(Incluída em 29/06/2007 às 14:14)

Retorna ao índice do Jurídico Serjusmig

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524