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Averbação: SERJUSMIG protocoliza Requerimento Administrativo sobre reconhecimento de tempo de serviço prestado

O objetivo é utilizar o tempo trabalhado em empresas de economia mista e/ou privada para fins de aposentadoria

Computar como tempo de serviço público, o período trabalhado em empresas de economia mista e/ou empresa pública, pelos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), filiados ao SERJUSMIG. Este é o teor do ofício protocolado pelo NOSSO Sindicato na Casa, no dia 3/7/2013. O objetivo é reconhecer tal tempo de serviço de aposentadoria baseado no artigo nº 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; artigo 6º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 41/2003; e artigo 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Em resposta, o Tribunal de Justiça afirma que está em curso, na Comissão Administrativa da Casa, um caso semelhante ao requerido pelo NOSSO Sindicato (Proc. 10003013613-8000), cuja deliberação final está prestes a ocorrer. Diante disso, o Tribunal sugere que se aguarde o julgamento de tal caso, que pode servir como base para fundamentar o requerimento apresentado pelo SERJUSMIG. Diante destes fatos, o Sindicato espera que o julgamento ocorra brevemente e positivamente, a fim de que os Servidores possam averbar ter este tempo computado para os fins de aposentadoria.

- Clique aqui e veja, na íntegra, o Requerimento Administrativo protocolado pelo SERJUSMIG;

- Clique aqui e veja, na íntegra, o ofício resposta do TJMG.

(Incluída em 17/07/2013 às 17:48)

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