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Edital de Remoção nº. 10/2011

Vagas para diversas comarcas, inscrições entre 10 e 13/10/2011 (segunda a quinta). Verique, no final deste edital (cujo conteúdo foi retirado, integralmente, do DJe de 6/10/2011), cargos e comarcas disponíveis.

Edital de Remoção nº. 10/2011

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria n.º. 2.394, de 15/01/2010, com a redação dada pela Portaria nº. 2.615/2011, de 08/09/2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo visando ao preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, por meio da remoção a pedido.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU.

1.2. Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico – Dje.

1.3. Ficam abertas, a partir das 8h (oito horas) do dia 10/10 até às 18h (dezoito horas) do dia 13/10 do corrente ano, as inscrições para o processo seletivo de remoção, a pedido, para o preenchimento das vagas a seguir apontadas:

Comarca Vagas Cargo

Águas Formosas 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Alvinópolis 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Arinos 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Barão de Cocais 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Barbacena 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Belo Horizonte 02
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Brazópolis 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Campos Altos 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Capelinha 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Conceição das Alagoas 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador
Contagem 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Coromandel 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Dores do Indaiá 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Elói Mendes 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Guanhães 02
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Inhapim 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Jequeri 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

João Monlevade 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Manga 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Martinho Campos 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Montes Claros 02
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Morada Nova de Minas 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Nanuque 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Nova Era 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Nova Serrana 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Novo Cruzeiro 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Ouro Fino 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Paracatu 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Paraopeba 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Pirapora 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Pouso Alegre 02
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Ribeirão das Neves 02
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

São Gonçalo do Sapucaí 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Silvianópolis 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Tarumirim 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Unaí 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

Virginópolis 01
Oficial Judiciário D/C/B/A –
Oficial de Justiça Avaliador

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do Processo Seletivo de Remoção o servidor titular de cargo de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância que pretenda obter remoção para cargo com especialidade idêntica que se encontre vago em outra comarca.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os interessados deverão se inscrever no Processo Seletivo de Remoção mediante preenchimento de formulário eletrônico, acessível na intranet, no menu Pessoal, opção Remoção / Candidato, vedada a realização de mais de uma inscrição por servidor.

3.2. O candidato poderá optar por mais de uma comarca, devendo, para tanto, indicar no requerimento de inscrição a ordem de preferência.

3.3. Não serão analisados pedidos de alteração na ordem de preferência das comarcas indicadas.

3.4. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e o número de seu telefone, a fim de viabilizar os contatos necessários.

3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. As informações constantes do formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato.

4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Se o número de interessados for maior que o de vagas oferecidas em cada comarca, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:

a) maior tempo de exercício no TJMG após a data de posse no cargo de provimento efetivo atualmente ocupado;

b) maior tempo de exercício no TJMG como titular de cargos de provimento efetivo na Justiça de Primeira Instância;

c) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

d) ordem de inscrição.

4.2. Para apuração do tempo de serviço referido nas alíneas “a” e “b” do item 4.1 será considerado o período laborado até 20/08/2011, desprezando-se os períodos:

a) anteriores à data da última remoção a pedido;

b) de faltas não abonadas;

c) de gozo de licença para tratar de interesses
particulares;

d) de gozo de licença para acompanhar cônjuge;

e) correspondentes ao cumprimento de penalidade de suspensão;

f) de disponibilidade remunerada;

g) relativos à aposentadoria por invalidez do servidor que retornou ao serviço em decorrência de reversão;

h) de afastamento preliminar para aposentadoria;

i) durante os quais o servidor se encontrar à disposição de outros órgãos públicos ou não, observado o disposto no item 4.3.

4.3. Excluem-se, do disposto na alínea “i” do item 4.2, os períodos em que o servidor estiver:

a) à disposição de outro órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

b) à disposição do serviço eleitoral em decorrência de requisição;

c) licenciado para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d) licenciado para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos.

4.4. A lista contendo o nome de até 10 (dez) candidatos melhor classificados por vaga será publicada nos termos do item 1.2.

4.5. Caberá recurso contra a lista de classificados no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua publicação.

4.6. Somente serão admitidos recursos encaminhados mediante preenchimento de formulário eletrônico, acessível na intranet, no menu Pessoal, opção Remoção / Candidato.

4.7. O recurso deverá ser instruído com as justificativas acerca do fundamento da impugnação e dirigido ao titular da Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV –, que, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhá-lo-á ao titular da DEARHU para decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.

4.8. Divulgada a decisão acerca dos recursos ou transcorrido em branco o prazo para sua apresentação, a classificação final dos candidatos será homologada pelo Presidente do TJMG.

5. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1. O servidor melhor classificado será convocado por intermédio de publicação nos termos do item 1.2 para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, protocolizar, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos – COMEX, da Secretaria do Tribunal de Justiça, o requerimento de remoção, observado o modelo contido no Anexo I.

5.2. A convocação do servidor na forma do item 5.1 implicará a exclusão do seu nome da lista de classificados para as demais comarcas.

5.3. O servidor convocado poderá requerer a desistência da remoção ao titular da DEARHU, por meio do formulário constante do Anexo II.

5.4. Ainda que classificado, não será admitida a remoção do
servidor que:

a) não apresentar tempestivamente o requerimento com todos os campos constantes do formulário de que trata o Anexo I devidamente preenchidos;

b) não obtiver a manifestação favorável dos Juízes Diretores do Foro da Comarca na qual se encontre lotado e daquela para a qual requeira a remoção;

c) estiver respondendo a processo disciplinar;

d) incorrer em hipótese de vedação legal.

5.5. Analisados os requerimentos previstos nos itens 5.1 e 5.3, os respectivos atos serão publicados nos termos do item 1.2.

5.6. No prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação, o interessado poderá solicitar a reconsideração do indeferimento do pedido de remoção, cuja decisão será publicada nos termos do item 1.2.

5.7. Nos casos previstos nos itens 5.3 e 5.4, será convocado o próximo candidato classificado no processo seletivo a que se refere este Edital.

5.8. O servidor deverá iniciar o exercício de suas funções na comarca para onde for removido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de remoção.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os prazos referidos neste Edital serão contados em conformidade com o disposto na Portaria-Conjunta nº. 119, de 9 de maio de 2008.

6.2. Serão considerados dias úteis os de funcionamento normal da Secretaria do TJMG.

6.3. O TJMG não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da remoção do servidor para a nova sede nem por aquelas necessárias à instrução dos procedimentos para participação no certame.

6.4. A lotação do servidor removido será definida pelo Diretor do Foro, observada a conveniência administrativa.

6.5. À exceção dos requerimentos de que tratam os itens 5.1, 5.3 e 5.6, somente serão analisados pedidos ou recursos relativos ao Processo Seletivo de Remoção enviados pelo servidor mediante sistema eletrônico, cujo recebimento será confirmado por intermédio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail a que se refere o item 3.4.

6.6. O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.7. As vagas que não forem preenchidas na forma prevista neste Edital poderão ser ofertadas em processos seletivos de remoção posteriores enquanto não houver candidatos aprovados em concurso público vigente.

6.8. Os itens deste Edital poderão eventualmente ser alterados enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado nos termos do item 1.2.

6.9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do TJMG.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2011.

Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa,
Presidente.

(Incluída em 07/10/2011 às 15:42)

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