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PERGUNTAS E RESPOSTAS-1

MATÉRIA VEICULADA JORNAL 125°

A partir deste número do jornal do Serjusmig passarei a escrever minhas colunas sob a forma de perguntas e respostas. Buscarei filtrar as principais dúvidas dos associados nos telefonemas que recebo e as responder mensalmente na coluna.

1 - O que é o abono de permanência?
O abono de permanência prevê que aquele servidor que completou as exigências para a aposentadoria e que, por algum motivo, opte por permanecer em atividade, seja para ter acesso a uma regra melhor de aposentadoria ou por outra razão, faz jus à devolução dos 11% da contribuição previdenciária. O abono só vale enquanto o servidor permanecer em atividade, em caso de aposentadoria ele volta a ter contribuição previdenciária no que exceder a R$ 2.894,28.

2 – Como ficou o reajuste dos servidores sem paridade?
Eu formulei uma proposta para o Serjusmig e para o Sinjus (2ª Instância) que, felizmente, foi acatada pelo TJ. Para os benefícios sem paridade (algumas aposentadorias concedidas depois de 31-12-2003, como no caso da aposentadoria por invalidez), a Constituição Federal determina a manutenção do “valor real”. O TJ, nestes casos, mandou repor as perdas da inflação e de forma retroativa à data de concessão da aposentadoria. Entendo que este mesmo critério de reajuste deve ser aplicado às aposentadorias dos servidores não efetivos aposentados à época do último concurso, pois tendo sido aposentados com base nas regras do INSS, fazem jus também à manutenção do “valor real” de seus benefícios.

3 – A pensão por morte deixou de ser integral?
Ela deixou de ser integral, mas só a partir de determinada faixa salarial. Com a Emenda Constitucional 41, a pensão por morte passou a corresponder ao seguinte: a) ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até R$ 2.894,28, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; b) ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até R$ 2.894,28, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

4 – Ex-contribuinte da Previdência pode se aposentar?
Milhares de idosos no Brasil têm direito à aposentadoria e não sabem. Uma lei de 2003 garantiu, sob certas condições, o acesso do ex-contribuinte à aposentadoria. Se o idoso tiver 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, caso comprove de 11 a 15 anos de contribuição em qualquer época, conforme o caso, poderá se aposentar. Se você servidor tiver algum caso na família que se encaixa neste perfil, ligue-me no plantão diário.


Plantão telefônico

Estou diariamente à disposição dos associados do Serjusmig e seus familiares num plantão telefônico, de 9 às 11:30 horas. O telefone para contato é: 31-3391.3623.

(Incluída em 18/03/2008 às 16:03)

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