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INFORMATIVO SERJUSMIG - 102/2002

Cargos de assessor de juiz.


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Conforme determina a Lei Estadual nº 14.336, de 03 de julho de 2002, foram criados 583 cargos de assessor de juiz, com recrutamento amplo e padrão de vencimento PJ-45. Diante do grande número de consultas dirigidas a nossa entidade, prestamos alguns esclarecimentos, tendo como base a própria lei:

Quais são os requisitos e valor do vencimento do cargo?

1 - O cargo é de RECRUTAMENTO AMPLO, ou seja, pode a indicação recair tanto em servidor do tribunal como em terceiros.
2 - A INDICAÇÃO CABERÁ UNICAMENTE AO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA.
3 - O indicado deve obrigatoriamente possuir título de bacharel em direito.
4 - O padrão de vencimento é o PJ-45, que hoje corresponde a aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5 - O indicado não pode ser parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, em linha reta ou colateral, de magistrado da comarca onde deva ocorrer o provimento.
6 - Não podem ser nomeados pais, avós, filhos, netos, irmãos do juiz.

* sobrinho não tem impedimento.

O servidor em função pública pode ser nomeado para o referido cargo?

Sim, mas deverá ser dispensado da função anteriormente exercida.

* Para o servidor em função pública cuja nomeação tenha ocorrido antes de agosto/90, a situação da dispensa ou não dependerá da solução do caso da Emenda Constitucional 49 - efetivação do servidor em função pública.

O servidor efetivo poderá ser nomeado para exercer tal cargo?

Sim.

Qualquer servidor de qualquer categoria poderá ser nomeado para o cargo?

Sim. Todos os servidores (Escrivães, Oficiais de Justiça Avaliadores, Escreventes Judiciais, Oficiais Judiciários, Técnicos, Comissários da Infância e Juventude, etc...), poderão ser nomeados para o respectivo cargo, sem perda do vencimento do cargo efetivo, caso o padrão de vencimento atual seja superior ao do cargo comissionado.

Como é que fica a carreira do servidor efetivo neste caso?

As promoções (progressão, promoção horizontal e promoção vertical) continuam sendo adquiridas normalmente no cargo efetivo.
A avaliação de desempenho, neste caso, será preenchida pelo juiz a que estiver servindo.

O servidor efetivo poderá optar pelo padrão de vencimento mais vantajoso quando do exercício do cargo?

Sim, nesta hipótese o servidor deverá ficar atento às seguintes situações:

PRIMEIRA: o servidor efetivo que estiver posicionado a partir do Padrão PJ-43 poderá optar por receber os vencimentos do cargo efetivo, acrescido da gratificação de 20% do cargo comissionado (20% do PJ-45), pois, neste caso, haverá vantagem financeira para o servidor efetivo (Lei 9.532/87).

SEGUNDA: o servidor cujo padrão de vencimento esteja abaixo do PJ-43 deverá optar por receber o padrão do cargo comissionado, ou seja, PJ-45, e, quando atingir o padrão PJ-43, pela aquisição das promoções, deverá optar em receber a gratificação de 20% mais o padrão do cargo efetivo.

Como é que fica o vencimento do servidor efetivo que for nomeado para exercer o respectivo cargo, cujo padrão de vencimento (do cargo efetivo) for superior ao do cargo comissionado?

O servidor, neste caso, receberá o vencimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação de aproximadamente 20% do PJ-45.

O impedimento de parentesco do assessor do juiz titular estende-se para os demais juízes da comarca?

Sim. Nos termos do parágrafo 2º da Lei 14.336/2002, fica vedada a indicação para os cargos de assessor de juiz de parentes de magistrado da comarca onde deve ocorrer o provimento, portanto, a vedação estende-se a todos os juízes titulares de varas da comarca.

Os assessores serão nomeados para todos os juízes?

Não. Somente terá direito a assessor o juiz titular de vara em cuja comarca haja duas ou mais secretarias.
OBS.: Contadoria não é secretaria ou vara.

Qual é a carga horária de trabalho do cargo de Assessor do Juiz?

No Poder Judiciário de Minas Gerais, o cargo comissionado possui carga horária diária de trabalho de 8 horas.

Esclarecemos que este entendimento é o do SERJUSMIG tomando como base as leis aplicáveis ao caso, mas o tribunal poderá dar entendimento diferente em algumas situações.
(Incluída em 09/08/2002 às 10:12)

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