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SERJUSMIG interpõe Mandado de Segurança em favor dos substitutos


Desde que o TJMG regulamentou o Plano de Carreiras dos Servidores do TJMG por meio da Resolução 367/01, o SERJUSMIG trava uma luta continua para que os Oficiais de Apoio que substituem o Escrivão ou o Contador (cargo de Oficial de Apoio Judicial B) recebam com base no padrão inicial deste cargo, qual seja: PJ64 até dezembro de 2006 e PJ70 de janeiro de 2007 até a presente data.

Neste sentido, realizou diversas reuniões nos setores competentes do TJMG para tratar sobre a matéria, enviou requerimentos, demonstrou os prejuízos causados aos substitutos e a inconstitucionalidade do art. 51 da Resolução 367/01 ao instituir, por meio de um ato administrativo normativo infralegal um novo requisito para a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial B, que não aquele determinado no art.2º da Lei 13467/00.

De acordo com o art. 2º da Lei 13467/00, o cargo de Técnico de Apoio Judicial se transforma em Oficial de Apoio Judicial B, com a simples vacância. Portanto, quem substitui este cargo vago, no entendimento do SERJUSMIG, não está substituindo um cargo de Técnico de Apoio Judicial e sim de Oficial de Apoio Judicial B.

Porém, no entendimento do TJMG, este cargo vago de Técnico de Apoio Judicial só se transforma em um cargo de Oficial de Apoio B após algum Oficial de Apoio Judicial C haver sido promovido para a Classe B de sua carreira.

Ou seja, por meio de Resolução, o TJMG criou um novo requisito para a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial B, que não o previsto em Lei (vacância), prejudicando o direito dos Servidores substitutos de receberem pela substituição nos padrões PJ64 (até dezembro de 2006) e PJ70 de janeiro de 2007 em diante.

A última tentativa do SERJUSMIG de conseguir que o TJMG corrigisse esse erro foi a distribuição de um Recurso Administrativo acerca da matéria e reunião com a Diretoria Executiva da EJEF, porém, o TJMG indeferiu o pedido, sob o argumento, em síntese, de que não há ilegalidade no artigo 51 da Resolução 367/01 e de que o Oficial de Apoio Judicial só faz jus ao padrão inicial do cargo de Oficial de Apoio Judicial B quando passa pela promoção vertical para esta classe. Ou seja, fez confundir dois institutos diferentes: Promoção Vertical à Classe B do cargo de Oficial de Apoio e substituição deste mesmo cargo.

Uma vez esgotados, no âmbito administrativo, todos os recursos, o SERJUSMIG distribuiu, no dia último dia18/6, Mandado de Segurança, o qual recebeu o número 10000094997137000.

O SERJUSMIG espera, com isso, ver respeitado o direito dos Servidores substitutos dos cargos de Oficial de Apoio B de receberem nos padrões pertinentes à substituição deste cargo e não nos do cargo de Técnico de Apoio Judicial.


Assessoria de Comunciação/Serjusmig
(Incluída em 22/06/2009 às 12:37)

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