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Crédito suplementar para o TJMG recebe parecer favorável

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em turno único, o Projeto de Lei (PL) 3.500/09, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento do Estado, no valor de R$ 246,6 milhões, em favor do Tribunal de Justiça (TJMG). Nesta terça-feira (18/8/09), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros das demais comissões. Como o projeto não recebeu emenda, o relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou por sua aprovação na forma encaminhada pelo Executivo.
De acordo com o parecer, o crédito suplementar destina-se ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 114,8 milhões; proventos de pensionistas (R$ 43,5 milhões); manutenção de atividades (R$ 4 mi-lhões); aquisição de material de consumo em diversas comarcas (R$ 2,6 milhões); pagamento de auxílio-creche (R$ 300 mil); construção de unidades prediais (R$ 60 milhões); aquisição de equipamentos e material permanente (R$ 21 milhões); e implantação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Belo Horizonte (R$ 382 mil).
O artigo 2º da proposição informa ainda os recursos que serão utilizados para a abertura do crédito solicitado. De acordo com o Executivo, ele provêm de anulação de dotações orçamentárias do TJMG, no valor de R$ 14 milhões; e ex-cessos de arrecadação, previstos para este ano, da receita de contribuição à aposentadoria (R$ 550 mil); da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária (R$ 21 milhões); e da receita de recursos diretamente arrecadados (R$ 82,6 milhões). Outras fontes são os saldos financeiros - exercício 2008 - da receita de contribui-ção à aposentadoria (R$ 525 mil); e da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária (R$ 2,6 milhões).
Os recursos virão ainda do superávit financeiro de exercícios anteriores da receita de recursos diretamente arrecadados (R$ 125 milhões); e de convênio en-tre o Ministério da Justiça e o TJMG, firmado em 2008, objetivando a implantação de uma vara de violência contra a mulher em Belo Horizonte, no valor de R$ 382.000,00, sendo R$ 56 mil referentes a rendimentos de aplicação financeira.
O relator afirma que, até julho, os dados do Siafi indicavam que as despesas com pessoal do Poder Judiciário se encontravam dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa teto de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). Porém, segundo ele, a RCL de R$ 38,9 bilhões estimada para este ano no Orçamento não vem se realizando devido à crise financeira internacional. Dessa forma, caso a arrecadação estadual não atinja a estimativa para 2009 e o Tribunal de Justiça realize os créditos suplementares com pessoal, previstos nos incisos I e II do artigo 1º do projeto, o limite prudencial definido na LRF será excedido.
O parecer alerta ainda que, caso o limite prudencial seja excedido, "o Poder Judiciário fica impedido de conceder vantagem, aumento ou reajuste a qualquer título, salvo os derivados de precatórios judiciais ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual". Além disso, fica proibida a criação de cargo, emprego ou função; a alteração da estrutura de carreira que gere aumento de despesa; o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal e todas as medidas que impliquem aumento de despesas com pessoal.
Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Gustavo Valadares (DEM), Antônio Carlos Arantes (PSC), Délio Malheiros (PV) e Sebastião Costa (PPS).

Fonte: Site ALMG

(Incluída em 19/08/2009 às 05:53)

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