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Marajás nas mãos do Supremo

SALÁRIOS


O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), hoje à tarde, de um mandado de segurança parado no órgão há quase dois anos pode pôr ponto final nos altos salários dos chamados marajás do serviço público em todo o país. Em Minas Gerais quase 4 mil pessoas recebem remuneração além do teto. Ao decidir sobre o salário de quatro ex-ministros, os magistrados vão responder à questão que ficou no ar desde a aprovação da reforma da Previdência, em dezembro de 2003: as gratificações pessoais devem integrar o cálculo do teto salarial ou o salário é um direito adquirido. Atualmente, o teto nacional é o salário do ministro do STF, ou R$ 24,5 mil. Nos estados, o maior valor pago não pode ultrapassar R$ 22,1 mil.

Em todo o país, milhares de servidores obtiveram liminares para evitar o corte salarial – a maior parte delas alegando que as gratificações não integram o teto ou que o vencimento já é um direito adquirido e não pode ser retirado. Em Minas Gerais, servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário estarão atentos ao resultado da tarde de hoje. Para se ter uma idéia, na Assembléia Legislativa, 17 funcionários recebem contracheque superior ao valor definido como teto: R$ 13,38 mil mensais.

Alguns servidores têm salários que chegam a R$ 50 mil. O alto valor é mantido por liminares concedidas pela Justiça. Em outros 284 casos a direção da Assembléia conseguiu reduzir o contracheque, ao recorrer ao Supremo. No governo estadual, também por ordem da Justiça, 3,8 mil pagamentos são superiores ao teto de R$ 10,5 mil estabelecido pelo governador Aécio Neves. O Tribunal de Justiça e o Ministério Público alegam que não há servidores recebendo acima do teto dos estados, de R$ 22,1 mil mensais.

DESEMBARGADORES No TJ de Minas, o limite é 90% do que ganha o desembargador, atualmente R$ 11,8 mil. . Mas a informação refere-se ao salário-base dos desembargadores (juízes recebem 5% menos, em uma escala gradativa a partir da comarca em que estão lotados). Somando-se ao vencimento as gratificações pessoais obtidas ao longo da carreira, os salários são bem maiores. O ex-presidente do TJ, Márcio Corrêa de Marins, já chegou a admitir que muitos desembargadores ganham acima do teto. E defendeu o vencimento como um direito adquirido.

A princípio, aqueles que ganham acima do teto não serão atingidos diretamente pela decisão do Supremo, seja ela positiva ou negativa. Isso porque o mandado de segurança gera efeitos apenas para os autores da ação. “Se o Supremo decidir por exemplo, pelo corte dos salários, não vai derrubar as liminares que já foram concedidas pela Justiça. Mas vai abrir um precedente sobre a extensão do direito adquirido e a composição das parcelas para fixação do teto”, explica o advogado especializado em direito previdenciário Lásaro Cândido da Cunha. Segundo ele, para ter efeito universal, seria necessária uma ação popular em que o Judiciário poderia determinar que os demais poderes seguissem os critérios definidos para todo o serviço público.

Situação em Minas Gerais

• Judiciário

Os desembargadores podem ganhar até 90,25% do que recebem os ministros do STF, ou R$ 22,11 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que os desembargadores têm vencimento de R$ 11,8 mil: salário-base (R$ 4,77 mil), verba de representação (R$ 4,77 mil) e equivalência salarial (R$ 2,25 mil). Mas estão fora desse cálculo gratificações pessoais como quinquênios e trintenário – ambos equivalentes a 10% do salário total. Uma resolução interna do TJ estabelece que os servidores podem ganhar até 90% do vencimento do desembargador, ou R$ 10,6 mil mensais. Não foi definido um novo valor para o subteto.

• Executivo

O teto para o Executivo é o salário do governador do estado, que também é limitado a 90,25% do vencimento do Supremo. Em Minas , o governador Aécio Neves determinou o valor de R$ 10,5 mil. Graças a liminares concedidas pelo TJ, o estado faz cerca de 3,8 mil pagamentos acima do teto.

Na Prefeitura de Belo Horizonte, o teto é R$ 15,9 mil, o equivalente ao salário do prefeito. Quatro servidores mantiveram, por liminar, o contracheque com valor superior.

• Legislativo

A Assembléia Legislativa mineira estabeleceu como teto valor equivalente à soma das verbas remuneratórias dos deputados: R$ 13,38 mil. O valor corresponde à soma do salário-base (R$ 9,54 mil), auxílio-moradia (R$ 2,25 mil), e o equivalente a uma parcela mensal da verba do paletó (R$ 1,59 mil). Com liminares, 17 servidores ganham acima do teto. O Tribunal de Contas integra o Legislativo e segue as mesmas regras.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte adotou o salário do prefeito como teto: R$ 15, 9 mil. A informação é de que não há servidores ganhando acima desse valor.

• Ministério Público

Da mesma forma que os desembargadores, os procuradores poderão receber até 90,25% do salário pago aos ministros do STF. Os promotores de Justiça recebem 5% a menos, de acordo com a comarca em que trabalham. O MP afirma que nenhum servidor ganha acima do teto.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 09/03/2006 às 12:10)

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