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Principais dúvidas



REMOÇÃO


1) Que legislação dispõe sobre remoção de servidores no âmbito do Tribunal de Justiça?
-Portaria nº 2394/2010, publicada em 15/01/2010;

-Lei Complementar nº 85/2005, de 28/12/2005.

Art. 261. O servidor das Secretarias do Juízo e dos Serviços
Auxiliares da Justiça poderá obter remoção para cargo com
especialidade idêntica que se encontre vago em outra comarca,
mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de
Justiça e observada a conveniência administrativa.


§ 1º - A remoção de servidor titular do cargo de Oficial de
Apoio Judicial da Classe B somente poderá ocorrer para cargo
idêntico e da mesma classe.


§ 2º - O requerimento de que trata o caput deverá conter
manifestação favorável dos Juízes de Direito diretores do Foro das
comarcas envolvidas.


§ 3º - No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção
será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a
extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do
Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.


§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se ao Técnico de Apoio
Judicial, desde que as comarcas envolvidas sejam de mesma
entrância.


2) Em que situação servidor de 1ª Instância poderá ser removido?
-Servidor ocupante de cargo efetivo de 1ª Instância poderá ser removido para cargo com especialidade idêntica que se encontre vago em outra comarca, observada a conveniência administrativa.

3) Oficial de Apoio Judicial B pode ser removido?
-Poderá ocorrer a remoção para cargo idêntico que se encontre vago na comarca para a qual o servidor pretende se remover.

4) Técnico de Apoio Judicial pode ser removido?
-Poderá ocorrer para cargo idêntico que se encontre vago, desde que as comarcas envolvidas sejam de mesma entrância.

5) Quando uma comarca é extinta ou suspensa, como fica a situação dos respectivos servidores?
-Serão removidos, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa, ou para outra comarca, mediante Resolução da Corte Superior.
O Técnico de Apoio Judicial ou Oficial de Apoio Judicial B será removido desde que as comarcas envolvidas sejam da mesma entrância. Artigo 261, § 3º e § 4º , da LC 59, de 18 de janeiro de 2001, de Organização e Divisão Judiciárias.

6) Como tomar conhecimento de vagas destinadas à remoção?
-Será publicado no “Diário do Judiciário”, até o 5º dia útil de cada mês, constando as vagas destinadas à remoção, se houver.

7) A quem dirigir o pedido de remoção?
-Deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e protocolizado na Coordenação de Protocolo e Expedição Judicial - CPROT, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis, contados da data em que for publicado o edital no “Diário do Judiciário”.

8) O que deverá conter no requerimento de remoção para que seja deferido?
-Deverá conter manifestação favorável dos Juízes de Direito Diretores do Foro das comarcas envolvidas.

9) Que servidores entre si terão preferência para a remoção?
-1º lugar, o servidor que possuir mais tempo de efetivo exercício no cargo.
-2º lugar, o servidor mais idoso.

10) Caso seja deferido o pedido de remoção, qual o prazo para o servidor entrar em exercício na nova comarca?
-O servidor terá o prazo improrrogável de trinta dias para entrar no exercício do cargo na comarca para a qual foi removido, contados da data da publicação do ato de remoção no “ Diário do Judiciário”. ( O servidor continua em exercício na comarca de origem durante esse prazo, para não incorrer em faltas e conseqüente prejuízo em seu vencimentos).

11) Se o servidor não entrar no exercício do cargo no prazo estabelecido na Portaria 1890/2006, qual será a conseqüência?
-O servidor perderá o direito à remoção, caso em que a vaga poderá ser novamente oferecida em edital de remoção subseqüente, vedada a inscrição daquele servidor.

12) Em que situação um servidor não poderá concorrer à remoção?
-Se ele estiver à disposição de outro órgão
-Se ele estiver em gozo de licença sem vencimentos
-Se ele estiver submetido a processo administrativo disciplinar.

13) O Juiz pode designar servidor a título precário para suprir a vaga deixada pelo servidor removido para outra comarca?
-Não. O Juiz solicita a nomeação do próximo da lista de concursos para provimento daquela vaga.

14) Remoção x Promoção vertical
- O servidor que está em processo de Promoção Vertical referente ao ano de 2006/2007 e 2008, oficial de apoio judicial C para classe B, que optar pela remoção, perderá o direito a mesma.

15) Quando fazer a inscrição para a remoção?
- A inscrição para a remoção só deverá ser feita após publicação de edital constando a vaga para a comarca para a qual o servidor deseja ser removido sob pena de ser indeferido o pedido feito anterior a publicação por falta de vagas.





(Incluída em 17/02/2010 às 09:51)

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