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Confirmado: Judiciário Nacional vai parar no dia 21

Reunidas em Brasília na sede da FENAJUD, nesta terça-feira dia 6, entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário reafirmaram a deliberação para que no dia 21 de Outubro todas as unidades da federação paralisem suas atividades em protesto contra a Resolução nº 88 do CNJ que determinou aos TJ’s a majoração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, no que pese a maioria absoluta dos estados já ter garantida por leis aquela jornada.

Nesse dia 21 de outubro, eleito como o DIA NACIONAL DE LUTA DO JUDICIÁRIO, todos os trabalhadores do Judiciário estarão interrompendo suas atividades e as entidades promoverão atos públicos com sua categoria em seus respectivos estados. Paralelo a isso, representações sindicais estarão participando de ato político em Brasília. Além da FENAJUD e das entidades estaduais, a FENAJUFE – Federação Nacional dos Tralhadores da Justiça Federal e Ministério Público da União - também participará do ato em Brasília.

Carga horária - As entidades representativas entendem que o jurisdicionado merece atendimento amplo e irrestrito. Por isso defendemos 12 horas de atendimento ao público em dois turnos de 6 horas ininterruptas, garantindo a prestação jurisdicional à população sem prejuízo dos direitos já conquistados pela classe trabalhadora.

Todos os estudos demonstram benefícios com a redução da jornada de trabalho ininterrupta, que aumenta a concentração, amplia o tempo para qualificação dos servidores que, consequentemente se reverte em qualidade do serviço prestado à população, além de evitar afastamento e doenças provenientes de atividades repetitivas (LER/DORT).

Ressalte-se que a jornada de trabalho menor de 8 horas (fixada como jornada máxima pela Constituição Federal) já é praticada em outras categorias como dos jornalistas (5 horas), bancários, médicos, operadores de telemarketing, digitadores, enfermeiros, etc. (6 horas). Logo, não há que se falar em imoralidade e “cinismo” dos servidores do Poder Judiciário como apregoou parte da mídia nacional, e sim em adequar a carga horária à função exercida.

No âmbito do Judiciário, por exemplo, o TRT/RS se viu obrigado a reduzir de 8 para 6 horas, após o aumento da jornada e a consequente queda na produtividade. Em muitos estados da federação a justiça especializada trabalhista também por ato administrativo mantém a carga horária de 6 horas para seus trabalhadores.

Horas extras – Ao contrário do que a mídia tem propalado e o Conselheiro Relator da resolução do CNJ, Ministro Ives Gandra Filho, registrou, levantamento preliminar da FENAJUD junto aos sindicatos nos estados, demonstrou que somente 7 estados prevêem o pagamento de hora extra e mesmo assim de forma restrita. Por isso não há fundamento na alegação de que os servidores estariam na defesa intransigente de privilégios e na defesa das horas extras.

Acrescente-se que o pagamento da hora extra é um direito do trabalhador, mas na prática a sua maioria absoluta não a recebe.

No Judiciário, a hora extra só se aplica em casos excepcionais. Os abusos é que devem ser objeto de controle do CNJ e das corregedorias gerais de justiça respectivas, e não objeto de generalizações descabidas a denegrir a imagem dos trabalhadores.

Por fim, os trabalhadores do Judiciário Nacional reafirmam a necessidade de tornar-se o Judiciário mais próximo do cidadão, atendendo-o com agilidade, eficiência e eficácia. O cumprimento de metas deve ser prioridade para todos os integrantes do Judiciário, e não apenas como carga de responsabilidade tão somente dos trabalhadores.

Os servidores já cumprem com zelo o seu papel, sendo a função precípua do Estado-Juiz a prestação jurisdicional por meio da sentença judicial que põe fim à lide.
As entidades por meio da Fenajud deliberaram em reunião por expedir uma nota à imprensa nacional dando resposta às agressões e inverdades veiculadas pela mídia contra os trabalhadores e ao mesmo tempo para esclarecer nossas posições sobre a Resolução nº 88 do CNJ.

NOTA À IMPRENSA EM DEFESA DO TRABALHADOR DO JUDICIÁRIO NACIONAL
Reunidas em Brasília na sede da FENAJUD, nesta terça-feira dia 6,entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário Nacional, liderados pela federação nacional, deliberaram por expedir uma nota à imprensa nacional dando resposta às agressões e inverdades veiculadas pela mídia contra os trabalhadores e ao mesmo tempo para esclarecer nossas posições sobre a Resolução nº 88 do CNJ.

Levantamento da FENAJUD junto às entidades representativas dos trabalhadores nos estados demonstrou que das 26 unidades da federação à exceção do Distrito Federal, 18 possuem disciplinadas por lei – na sua maioria - ou ato normativo dos TJ’s, as 6 horas diárias para seus servido-res.

As entidades representativas entendem que o jurisdicionado merece atendimento amplo e irrestrito do Judiciário. Por isso defendemos 12 horas de atendimento ao público em dois turnos de 6 horas ininterruptas, garantindo a prestação jurisdicional à população sem prejuízo dos direitos já conquistados pela classe trabalhadora.

A ideia de que quanto mais trabalho melhor não se sustenta. Especialmente em se tratando de trabalho intelectual está comprovado que jornadas menores propiciam maior produtividade, trabalho de maior qualidade, menor absenteísmo, menor índice de erros e redução exponencial de adoecimentos. Ressalte-se que a jornada de trabalho de 8 horas (fixadas como jornada máxima pela Constituição Federal) já é praticada em outras categorias como dos jornalistas (que trabalham 5 horas e com garantias de horas extras além daquelas), bancários, médicos, dentistas, operadores de telemarketing, digitadores, enfermeiros, etc.

Ainda: com os novos procedimentos estabelecidos pelo CNJ – tabelas unificadas, informatização de todas as unidades cartorárias, por exemplo -, os trabalhadores precisam estar em uso constante de computadores. Logo, não há que se falar em imoralidade e “cinismo” dos servidores do Poder Judi-ciário como apregoou parte da mídia nacional, e sim em adequar a carga horária à função exercida. Para corroborar nosso posicionamento, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos acaba de recomendar em suas três instâncias a importância da redução da jornada de trabalho, a exemplo do que ocorreu com os profissionais de enfermagem.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgou estudo intitulado “indicadores chaves do mercado de trabalho”, segundo o qual embora a jornada tenha sido reduzida nas últimas décadas em vários países, a produtividade mundial só aumentou no período. Tal estudo comprovou que a produtividade do trabalhador brasileiro está na 44ª colocação entre os 69 países pesquisados e em contrapartida a produtividade dos trabalhadores em países com jornada inferior a 40 horas semanais alcançou uma ótima colocação no ranking. No setor privado o estudo supracitado demonstrou ainda o aumento na produtividade e lucros das empresas, o que se explica com a redução de doenças/ausências/ acidentes de trabalho, com inibição de fatos de dispersão no trabalho e com aumento de concentração nas tarefas e da satisfação do trabalhador, com conseqüente melhora no nível de organização no trabalho.

No âmbito do “Judiciário Federal”, por exemplo, o TRT/RS se viu obrigado a reduzir de 8 para 6 horas, após o aumento da jornada e a consequente queda na produtividade. Em muitos estados da federação a justiça especializada trabalhista também por ato administrativo mantém a carga horária de 6 horas para seus trabalhadores.

Horas extras – A resolução do CNJ também limita a concessão de horas extras, somente a admitindo após a nona hora trabalhada.

Ao contrário do que a mídia tem propalado e o Conselheiro Relator da resolução do CNJ, Ministro Ives Gandra Filho registrou, levantamento preliminar da FENAJUD junto aos estados, demonstrou que somente 7 estados têm previsão do pagamento de hora extra e meso assim de forma restrita Por isso não há fundamentação na alegação de que os servidores estariam na defesa intransigente de privilégios e das horas extras. Acrescentes e que o pagamento da hora extra é um direito do trabalhador, mas na prática a sua maioria absoluta não a recebe. No Judiciário, a hora extra só se aplica em casos excepcionais. Os abusos é que devem ser objeto de controle do CNJ e das corregedorias gerais de justiça respectivas, e não objeto de generalizações descabidas a denegrir a imagem dos trabalhadores.

Se há inchaço no orçamento dos tribunais com pagamento de pessoal isso não está ligado aos seus trabalhadores que ganham tão mal, mas deve ser analisado num todo, inclusive levando-se em conta o aumento dos subsídios dos magistrados que consomem substancial parcela de tais recursos. Duvidamos do comprometimento dos orçamentos dos tribunais divulgados pelo conselheiro Ives Gandra, já que desconhecemos possuir o CNJ estudos a esse respeito, pegando casos isolados e reputando-os como gerais.

Por fim, os trabalhadores do Judiciário Nacional reafirmam a necessidade de tornar-se o Judiciário mais próximo do cidadão, atendendo-o com agilidade, eficiência e eficácia. O cumprimento de metas deve ser prioridade para todos os integrantes do Judiciário, e não apenas como carga de responsabilidade tão somente dos trabalhadores.
Os servidores já cumprem com zelo o seu papel, sendo a função precípua do Estado-Juiz a prestação jurisdicional por meio da sentença judicial que põe fim à lide, e, pelo que sabemos, não é atribuição do servidor a prolatação de sentença.

Dia Nacional de Luta do Judiciário – As entidades representativas dos trabalhadores reafirmaram a deliberação para que no dia 21 de Outubro todas as unidades da federação paralisem suas atividades em protesto contra a Resolução nº 88 do CNJ que determinou aos TJ’s a majoração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, no que pese a maioria absoluta dos estados já ter garantida por leis a jornada mínima.

Nesse dia 21 de outubro, eleito como o DIA NACIONAL DE LUTAS DO JUDICIÁRIO todos os trabalhadores do Judiciário estarão interrompendo suas atividades e as entidades promoverão atos públicos com sua base. Paralelo a isso, representações sindicais estarão participando de ato po-lítico em Brasília.

Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos
Estados
Josafá Ramos de Oliveira – Diretor

Fonte: Site Fenajud

(Incluída em 08/10/2009 às 09:37)

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