conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Corte Superior decide não cumprir determinação do CNJ


Conforme noticiado pelo SERJUSMIG anteriormente (clique aqui e veja) a Corte Superior do TJMG votou ontem (7/4) três minutas de projetos de Leis, elaboradas pela presidência da Casa, em cumprimento à determinação contida na Resolução nº 88 do CNJ.

Carga horária

Uma das minutas tratava sobre a majoração da carga horária dos Servidores, prevendo que esta passaria a ser de 8h diárias, com intervalo de 1h para almoço e uma contraprestação pecuniária relativa à nova carga, de 33%.

A medida só seria implementada quando houvesse orçamento para tal, em respeito ao limite para gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O SERJUSMIG havia apresentado ao presidente do TJMG uma contraproposta para o caso de a Corte Superior votar favorável ao Tribunal mineiro cumprir a determinação do CNJ. Nesta, a entidade propunha que a carga horária fosse majorada para 7h ininterruptas - conforme possibilidade prevista na própria Resolução do CNJ e não previsto na minuta de Resolução elaborada pelo TJMG. Na primeira proposta, o SERJUSMIG sugeria, embasado no Ministério Público mineiro, uma contraprestação pecuniária que na prática corresponderia a 6 padrões de vencimento.

Entretanto, após pesquisas que realizou, formulou emenda substitutiva e a apresentou aos desembargadores da Corte e ao presidente, ontem (7/4), antes do início da votação.

Clique nas fotos para ampliar

Três desembargadores, Kildare Gonçalves Carvalho, Jane Ribeiro Silva e Joaquim Herculano Rodrigues, em meio à votação, elogiaram a proposta do SERJUSMIG e, caso aprovada a minuta de Resolução majorando a carga horária, eram pela aprovação da emenda apresentada pelo SERJUSMIG, que desta feita, mesmo que a carga horária fosse majorada para 7h ininterruptas e não as 8h previstas na minuta original, garantia ao Servidor a contraprestação pecuniária de 33% correspondente a 10 padrões de vencimento).

Entretanto, a Corte votou contra o TJMG cumprir a determinação do CNJ e a discussão das emendas então perdeu o objeto. Foi mantida, assim, a carga horária atual dos Servidores.

Clique aqui e veja a minuta da Resolução n°01

Clique aqui e veja a nova emenda

Criação de cargos em comissão

A Corte Superior votou contra as três minutas, portanto, a de nº 03, que tratava da criação de cargos em comissão de recrutamento limitado para as gerencias de Secretarias e Contadorias, foi rejeitada, fazendo consequentemente com que as emendas sugeridas pelo SERJUSMIG para o caso de aprovação da minuta, perdessem o objeto.

Clique aqui e veja a minuta da Resolução n°03

Veja também a sugestão de emenda apresentada pelo SERJUSMIG

Ambos os assuntos serão discutidos na Assembléia Geral da categoria convocada para o dia 1º de Maio de 2010, às 9h30, no Auditório do Colégio Monte Calvário.

Além destes assuntos, questões como reajuste, ADE, Apontamento das Vagas da PV 2007, Lei Complementar 105/2008 (gratificação de Escrivães e Contadores, 3º grau para o Oficial de Justiça) serão discutidos na AGE, e a categoria definirá como pretende se organizar em prol do atendimento destas reivindicações, e o SERJUSMIG comandará as lutas e ações que restarem definidas.

Só assim, unidos e organizados, alcançaremos êxito em nossas reivindicações.

Portanto, não deixe de comparecer à AGE. Sua opinião e seu voto só serão conhecidos pelo conjunto dos Servidores e pela direção de sua entidade se você se fizer presente.

DIA 1ºDE MAIO VOCÊ TEM UM COMPROMISSO

ASSEMBLÉIA GERAL

Data: 1/5/2010 (sábado)Horário: 9h30Local: Auditório do Colégio Monte CalvárioRua Bernardo Guimarães, s/nº – Barro Preto (próximo com a Avenida do Contorno)


(Incluída em 08/04/2010 às 15:44)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524