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Mais atraso no Ficha Limpa

Câmara dos Deputados rejeita mudanças no projeto, mas adia votação antes de ser concluída a apreciação de todos destaques. OAB vê risco de não haver tempo para entrada em vigor este ano


Brasília – Em mais um capítulo da arrastada tramitação no Congresso do projeto Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça, os deputados suspenderam ontem à noite a votação da proposta, adiando a análise final para a próxima semana. A decisão, tomada por todos os partidos, com exceção do DEM, acendeu a luz amarela entre os defensores da proposta. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, acredita que o atraso inviabiliza a entrada em vigor da nova lei a tempo de valer para as eleições deste ano.

“O grupo que perdeu viu que não tinha mais jeito de derrubar o projeto e como última manobra adiou a votação para não valer para esta eleição”, analisou o presidente da OAB, reacendendo a polêmica em torno do prazo para que a proibição do projeto comece a valer. A lógica de Cavalcanti é a de que o projeto precisa ser aprovado até cinco de junho, às vésperas do prazo inicial das convenções partidárias que escolherão os candidatos, que começam em 10 de junho. “Até lá, as regras do jogo precisam estar definidas”, justifica. Como o texto, mesmo aprovado na próxima semana pela Câmara, ainda precisa passar pelo Senado, ele acredita que não há tempo hábil para a análise dos senadores e sanção presidencial.

A avaliação sobre o prazo de validade, defendida ontem pelo presidente da OAB, vem se somar às diversas e divergentes opiniões sobre o projeto, especialmente sobre o prazo de entrada em vigor. Esta semana, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), defendeu que o projeto só vale para 2012.

O plenário da Câmara, que votava a todo vapor até pouco antes das 21h50, início do disputado jogo entre Flamengo e Corinthians, esvaziou-se instantaneamente após a decisão dos partidos de obstruir a sessão, tomada minutos antes do início da partida. O deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator do projeto na comissão especial, diz, porém, que o adiamento da votação não ocorreu nem por interesses políticos nem futebolísticos. A alegação oficial é a de que uma emenda perigosa ameaçava desfigurar o texto principal, aprovado na noite de terça-feira. A sugestão de mudança, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), permitia a candidatura de políticos, mesmo nos casos de condenação em processos de agressão ao meio ambiente ou à saúde pública. Segundo Costa, não haveria 257 votos suficientes para derrubar a emenda. “A saída foi obstruir, porque os ruralistas são muito fortes e havia risco de perder nessa votação”, garantiu.

Rejeição Antes do adiamento, a Câmara rejeitou emendas que tentavam tornar inviável o projeto. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pretendia retirar a expressão que é a espinha dorsal da proposta, a que proíbe a candidatura dos condenados nos oito anos que se seguirem à decisão judicial. A proposta teve apoio de PMDB, PR, PP e PTB, mas o texto original foi mantido por 362 votos a 41. Os parlamentares também recusaram proposta do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que suprimia a expressão “proferida por órgão judicial colegiado”. Outra emenda, que pegava carona no projeto, também foi derrubada. De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), pretendia aumentar de seis meses para um ano antes do pleito o prazo para um integrante do Ministério Público se desligar de suas funções para se lançar candidato. Ainda restam nove emendas para serem votadas na próxima semana. Apesar de haver sessão hoje formalmente, as quintas-feiras se tornaram dias de folga para os deputados, que costumam viajar a seus estados no início do dia.

O projeto torna inelegíveis condenados por decisão judicial em segunda instância. A proposta, no entanto, permite uma espécie de efeito suspensivo por meio de um recurso a um órgão colegiado de instância superior. Com esse recurso, o político condenado receberia uma “autorização” para se registrar como candidato. A legislação vigente torna inelegível o candidato apenas quando não há mais recurso contra a condenação.

Fonte: Estado de Minas



(Incluída em 06/05/2010 às 08:16)

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